A afirmação correta sobre o status dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, segundo o STF, é:
e) Supralegalidade quando aprovado pelo Senado por meio de maioria absoluta de seus membros.
O Supremo Tribunal Federal entende que os tratados internacionais de direitos humanos que não forem aprovados pelo mesmo rito das Emendas Constitucionais possuem status supralegal, ou seja, estão acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição. Essa interpretação decorre do julgamento do Recurso Extraordinário 466.343/SP. No entanto, caso os tratados sejam aprovados com o rito das Emendas Constitucionais (ou seja, por três quintos dos votos, em dois turnos, em cada casa do Congresso Nacional), eles ganham status de Emenda Constitucional.