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Luzineth há 6 anos
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Contrato de cessão de empresa extinta

Boa noite! Quero protocolar junto ao INPI contrato de Cessão de Marca de pessoa jurídica já extinta, com distrato arquivado na junta. Minha dúvida é: No contrato de cessão para transferência da marca quem figurará como cedente, a sócia que ficou responsável pelo ativo/passivo no contrato de dissolução? A pessoa jurídica extinha? Todos os sócios?

E, por fim, E quem assinará o contrato? sócia responsável ou todos os 3 sócios?

Obrigada.

Direito Geral Civil
2 respostas
Professora Clarissa C.
Respondeu há 6 anos
Contatar Clarissa

Prezada, entendo que será a sócia responsável quem deverá figurar como parte, indicando no preâmbulo que a empresa cedente está extinta. E a sócia também assinará o documento em nome próprio, pois a empresa extinta não pode mais praticar qualquer ato, sua personalidade não existe mais.

Só não esqueça de juntar aos documentos enviados ao INPI o distrato comprovando a extinção e a responsabilidade da sócia.

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Professora Ana M.
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Respondeu há 1 ano
Contatar Ana Maria

Boa noite! Vamos esclarecer as dúvidas sobre o protocolo do contrato de cessão de marca junto ao INPI no caso de uma pessoa jurídica já extinta.

1. Quem será o cedente no contrato de cessão da marca?

No contrato de cessão de marca de uma pessoa jurídica extinta, a questão do cedente depende de quem detém formalmente os direitos sobre a marca após a dissolução da empresa.

  • Se a sociedade já foi dissolvida e o distrato foi registrado na Junta Comercial, a empresa não existe mais legalmente. No entanto, pode ser que algum ativo ou passivo tenha sido transferido ou atribuído a um ou mais sócios, conforme o distrato.
  • Se no contrato de dissolução (ou distrato social) foi especificado que uma sócia ficou responsável pela transferência de ativos e passivos da empresa, então essa sócia será a cedente da marca no contrato de cessão, pois ela assume a titularidade e responsabilidade pela marca após a extinção da pessoa jurídica.

Portanto, quem figurará como cedente será a sócia responsável pelos ativos e passivos, conforme especificado no contrato de dissolução (distrato).

2. Quem assina o contrato de cessão da marca?

A assinatura do contrato de cessão de marca depende da responsabilidade atribuída a cada sócio no distrato social da empresa extinta.

  • Se apenas uma sócia ficou responsável pelos ativos (incluindo a marca), apenas essa sócia assinará o contrato de cessão de marca.
  • Se o distrato foi feito de forma que todos os sócios mantêm alguma responsabilidade sobre o ativo (a marca), então todos os sócios podem assinar o contrato de cessão.

Em resumo:

  • Cedente: Será a sócia responsável pelo ativo e passivo conforme o distrato arquivado na junta.
  • Assinantes: Se a responsabilidade da marca foi atribuída a apenas uma sócia no distrato, apenas ela assinará o contrato de cessão. Se todos os sócios ainda têm responsabilidade, então todos devem assinar.

É importante que o contrato de cessão de marca seja claro sobre quem está cedendo o direito sobre a marca, especialmente considerando a dissolução da empresa. O INPI exigirá que a titularidade da marca esteja corretamente transferida, e que a pessoa jurídica extinta tenha sido representada adequadamente pelos sócios ou pela sócia responsável, conforme o distrato.

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