Foto de José A.
José Aldair há 4 anos
Enviada pelo
Site

Crimes contra a incolumidade pública

No caso de situação concreta que expõe a perigo a segurança de navegação lacustre, qual seria o delito, em tese, praticado? Haveria alguma diferença entre a navegação ser particular ou pública?

Direito Direito Penal
3 respostas
Professora Flávia O.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 4 anos
Contatar Flávia

Art. 261 - Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo

§ 1º - Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Prática do crime com o fim de lucro

§ 2º - Aplica-se, também, a pena de multa, se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica, para si ou para outrem.

Modalidade culposa

§ 3º - No caso de culpa, se ocorre o sinistro:

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta

Envie sua pergunta

 
Professora Meire G.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 4 anos
Contatar Meire Elem

Veja o artigo 261 do Decreto-lei 2848/1940. O crime é Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. Não há diferença.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professora Ana M.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 1 ano
Contatar Ana Maria

Olá,

Quando se trata de uma situação concreta que expõe a perigo a segurança da navegação lacustre (navegação em lagos, rios ou represas), é possível que se configure um delito relacionado à segurança da navegação, conforme a legislação brasileira. Vamos analisar o que caracteriza esse tipo de delito, as possíveis diferenças entre a navegação pública ou particular e a aplicação das normas pertinentes.

1. Delito relacionado à segurança da navegação lacustre

A legislação que regula as infrações e crimes relativos à segurança da navegação lacustre está principalmente concentrada no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e na Lei nº 9.537/1997, que trata da segurança do tráfego aquaviário (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário).

a) Código Penal - Art. 261

O artigo 261 do Código Penal Brasileiro prevê a infração penal para a situação em que alguém expõe a perigo a segurança da navegação, seja marítima, fluvial ou lacustre. O dispositivo estabelece a pena de reclusão, se o ato for caracterizado como um crime.

Art. 261 - Código Penal Brasileiro: "Expor a perigo a segurança da navegação, seja marítima, fluvial ou lacustre, sujeita o infrator à pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos."

Esse tipo de crime se configura, por exemplo, quando uma pessoa, por negligência, imprudência ou imperícia, age de forma a colocar em risco a navegação em águas lacustres, podendo envolver o uso inadequado de embarcações ou negligência em relação às normas de segurança estabelecidas para esse tipo de transporte.

b) Lei nº 9.537/1997 - Segurança do Tráfego Aquaviário

A Lei nº 9.537/1997, conhecida como a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, regula a segurança da navegação, estabelece normas e sanciona infrações no âmbito da navegação fluvial, lacustre e marítima.

Art. 1º - Lei nº 9.537/1997: "Esta Lei estabelece normas de segurança para a navegação, o tráfego aquaviário e a exploração de serviços de transporte aquaviário."

Ela contempla infrações que podem ocorrer durante a navegação, incluindo ações que coloquem em risco a segurança de embarcações e pessoas, e que também podem ser enquadradas como infrações administrativas ou até como crimes, dependendo da gravidade do risco gerado.

2. Diferença entre navegação pública e particular

A diferença entre a navegação pública e a navegação particular pode, de fato, influenciar no tipo de responsabilidade ou na aplicação das normas. No entanto, as disposições legais e as penalidades previstas para o delito de colocar em risco a segurança da navegação são amplamente aplicáveis a ambos os tipos de navegação. Vamos analisar o que se entende por cada tipo de navegação.

a) Navegação Pública

A navegação pública refere-se àquela realizada por embarcações utilizadas para o transporte de pessoas ou mercadorias de forma remunerada, em transporte coletivo ou comercial. Nesse tipo de navegação, as embarcações devem seguir rigorosos padrões de segurança, e as autoridades de fiscalização e controle são mais atuantes, o que pode levar a uma aplicação mais rigorosa das penalidades.

Em caso de risco à segurança da navegação pública, o infrator poderá ser punido tanto pelo Código Penal (se houver exposição de perigo à segurança da navegação) quanto por normas administrativas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) ou da Marinha do Brasil, que regulam o tráfego aquaviário.

b) Navegação Particular

A navegação particular, por sua vez, é aquela em que a embarcação é utilizada para fins pessoais, sem a intenção de realizar transporte remunerado. Mesmo sendo de uso pessoal, o proprietário ou responsável pela embarcação tem o dever de observar as normas de segurança para evitar a exposição de risco aos outros e à navegação.

Neste caso, as infrações podem ser mais voltadas a negligências ou irregularidades relacionadas ao cumprimento de normas técnicas de segurança e à manutenção da embarcação. A aplicação de penas para crimes relacionados à segurança da navegação (como a exposição ao perigo) também será aplicável nesse tipo de navegação, desde que a situação de risco seja grave e coloque em risco a segurança pública, ainda que a embarcação seja de uso particular.

3. Responsabilidade e sanções

Tanto na navegação pública quanto na particular, se alguém provocar uma situação que coloque em risco a segurança da navegação lacustre, as possíveis consequências legais podem ser:

  • Responsabilidade penal: O autor do ato poderá ser processado criminalmente conforme o art. 261 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.

  • Infrações administrativas: Além da responsabilidade penal, a pessoa poderá sofrer sanções administrativas impostas pela Marinha do Brasil ou pelos órgãos competentes de fiscalização e controle do tráfego aquaviário, como a ANTAQ. As infrações podem envolver multas, apreensão de embarcação e até a suspensão da habilitação do responsável.

  • Responsabilidade civil: Em alguns casos, se a situação de risco levar a danos materiais ou pessoais, o infrator poderá ser responsabilizado civilmente pela reparação dos danos causados.

4. Jurisprudência e casos concretos

A jurisprudência brasileira tem reconhecido a gravidade dos delitos relacionados à segurança da navegação, incluindo os que envolvem a exposição de perigo em águas lacustres. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado em decisões que, independentemente de a navegação ser pública ou particular, o ato de negligenciar a segurança das embarcações ou criar situações de risco para a navegação pode gerar consequências penais e administrativas.

Exemplo de jurisprudência:

Em decisão do STJ, o Tribunal reconheceu que o desrespeito às normas de segurança da navegação fluvial ou lacustre, em especial ao operar embarcações sem a devida fiscalização e segurança, configura crime de exposição ao perigo da navegação, mesmo que o ato tenha sido cometido por uma embarcação particular.

Jurisprudência: "A negligência na manutenção das condições de segurança de embarcações, seja em navegação pública ou particular, caracteriza o crime de exposição ao perigo da navegação, com a penalidade prevista no art. 261 do Código Penal."

5. Conclusão

Portanto, o delito que, em tese, pode ser praticado quando se coloca em risco a segurança da navegação lacustre é o crime previsto no art. 261 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos. Não há diferença substancial nas sanções dependendo se a navegação é pública ou particular, uma vez que a legislação se aplica a qualquer situação que envolva risco à segurança da navegação. Em ambos os casos, o infrator poderá ser responsabilizado penal, administrativa e civilmente, dependendo da gravidade do ato praticado.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta

Aprenda do seu jeito, no seu ritmo

Minerva IA
do Profes
Respostas na hora
100% no WhatsApp
Envie suas dúvidas pelo App
Escaneie o QR Code para baixar