Foto de João S.
João Pedro há 5 anos
Enviada pelo
Site

Direito do trabalho, alguém pode ajudar ?

APONTE ABAIXO O CONCEITO DE EMBARGOS AO TST NO PROCESSO DO TRABALHO. APONTE TAMBÉM PARA QUE ELE SERVE; HIPÓTESES DE CABIMENTO E O PRAZO PARA SUA INTERPOSIÇÃO
Direito
2 respostas
Professor Arthur C.
Respondeu há 5 anos
Contatar Arthur

Olá, tudo bem?

Respondendo a sua pergunta o recurso de embargos é peça processual própria prevista na CLT e se destina a impugnar acórdãos das Turmas do TST na hipótese de divergência jurisprudencial na interpretação de dispositivo da lei federal (exceto nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo) ou da Constituição Federal,  de outra forma, cabível também em dissídios coletivos ou individuais de sua competência originária.

O objetivo dessa medida é pacificar a jurisprudência, desse modo o sentido para qual é endereçado, ou seja para a seção especial tanto de dissídios coletivos quanto individuais.

Seu prazo é de 8 dias (úteis) na forma do artigo 894, da CLT na forma do CPC/15.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta

Envie sua pergunta

 
Professora Ana M.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 1 ano
Contatar Ana Maria

Conceito de Embargos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Os embargos no processo do trabalho constituem um recurso direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), utilizado para corrigir ou uniformizar entendimentos divergentes de suas Turmas sobre matéria de direito ou para sanar omissões, contradições ou obscuridades em decisões que impactem a uniformidade da jurisprudência trabalhista.

Esse recurso está regulamentado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, especialmente no art. 894), além de orientações jurisprudenciais e regimentos internos do TST.


Finalidade dos Embargos ao TST

Os embargos têm como objetivo:

  1. Uniformizar a Jurisprudência: Corrigir divergências de interpretação entre Turmas do TST sobre questões jurídicas.
  2. Resguardar a segurança jurídica: Garantir a estabilidade e previsibilidade do entendimento jurídico no âmbito trabalhista.
  3. Sanar vícios em decisões: Requerer a modificação de decisões contraditórias, omissas ou obscuras que possam gerar insegurança jurídica.

Hipóteses de Cabimento (art. 894 da CLT)

Os embargos ao TST são cabíveis:

  1. Para uniformização de jurisprudência:

    • Quando há divergência de teses jurídicas entre Turmas do TST ou entre Turma(s) e a Seção de Dissídios Individuais (SDI).
    • Para garantir a uniformidade da interpretação de dispositivos legais ou constitucionais.
  2. Decisões contrárias a súmulas ou orientações jurisprudenciais:

    • Quando a decisão da Turma divergir de súmula ou orientação jurisprudencial consolidada pelo próprio TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF).
  3. Matérias de Repercussão Geral ou Vinculantes:

    • Em casos que envolvam decisões contrárias a precedentes vinculantes ou à interpretação firmada pelo STF em sede de repercussão geral.

Prazo para Interposição

De acordo com o art. 894 da CLT, em consonância com o art. 897-A da CLT, o prazo para interposição de embargos no processo do trabalho é de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da ciência da decisão recorrida. Esse prazo é processual, e, portanto, exclui-se o dia do início e inclui-se o último dia, conforme determinações do CPC aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho.


Referências Legislativas e Jurisprudenciais

  1. CLT, art. 894 – Dispositivos que tratam do cabimento e objeto dos embargos.
  2. Súmulas do TST – Orientam acerca do cabimento e processamento, como, por exemplo, as Súmulas 333 e 442 do TST, que limitam a admissibilidade de embargos quando a decisão já estiver de acordo com a jurisprudência consolidada.
  3. Orientações Jurisprudenciais (OJ) do TST – Como a OJ 286 da SDI-I, que trata da aplicação subsidiária do CPC ao processo do trabalho.

Observação Importante

É fundamental analisar as peculiaridades do caso concreto, a fim de verificar se o recurso realmente se enquadra nas hipóteses de cabimento e se atende aos requisitos formais para admissibilidade, evitando a aplicação de multas por interposição de recursos meramente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC aplicado subsidiariamente).

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta

Aprenda do seu jeito, no seu ritmo

Minerva IA
do Profes
Respostas na hora
100% no WhatsApp
Envie suas dúvidas pelo App
Escaneie o QR Code para baixar