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Rose há 8 anos
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Direito penal

caráter interdisciplinar do Direito Penal Brasileiro, mencionando as matérias a ele correlatas.
Direito
2 respostas
Professor Paulo P.
Respondeu há 8 anos
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Olá! Acredito que você não tenha expressado uma dúvida. Sugiro que você a reformule e caso eu possa lhe ajudar, farei com muito prazer. Boa Sorte!

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Professor Marcos F.
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Respondeu há 8 anos
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Olá Rose. O estudo do Direito Penal pode abranger unicamente seu conteúdo normativo, ou ainda outras áreas disciplinares correlatas aos fenômenos sociais que integram as infrações e as penas. Sob o conteúdo normativo, valorativo e interpretativo, o Direito Penal também é conhecido, como preferem seus estudiosos, como Dogmática Jurídico-Penal, que nada mais é que a teoria do Direito Penal. Já a Política Criminal dirige sua finalidade para uma exegese crítica do direito penal vigente, estabelecendo critérios aptos a torná-lo um ideal de justiça, efetivamente condizente com a realidade social do meio aplicável (VERIFICA-SE UMA RELAÇÃO COM A SOCIOLOGIA AQUI). Tem por pressupostos critérios de oportunidade e atualidade. Precisamente, consiste naquele setor da política que guarda relação com a forma de tratar a delinquência (refere-se ao conjunto de critérios empregados ou a empregar no tratamento da criminalidade). (VERIFICA-SE UMA RELAÇÃO COM A POLÍTICA. NESTE PONTO, JÁ QUE AS LEIS SÃO DELINEADAS E APROVADAS PELO CONGRESSO NACIONAL E PELO PODER EXECUTIVO). O Direito Penal é definido como uma disciplina jurídica da reação social contra o crime. Entende como fatos juridicamente tipificados como crimes, enquanto a criminologia entende como os pressupostos naturalísticos do crime, considerados como fenômeno individual ou como de massa. Isso quer dizer que o Direito Penal é uma ciência normativa, que impõe regras de conduta, eminentemente proibitivas, punindo àqueles que as violam. (NESTE ASPECTO, RELACIONA-SE COM A CRIMINALÇÍSTICA, QUE É UMA CIÊNCIA). O Direito Penal, sendo uma ciência normativa, é a ciência da repressão social ao crime, por meio de regras punitivas que ele mesmo elabora. O seu objeto, portanto, é o crime como um ente jurídico e, como tal, passível de suas sanções. Entre o Direito penal e a Criminologia há uma relação de necessidade, fornecendo os indicadores da criminalidade para as ações estratégicas. Tanto pelo método quanto pelo objeto o Direito Penal e a Criminologia não se confundem, constituindo ciências autônomas. Assim, tanto a criminologia como o direito penal estudam o mesmo objeto, qual seja, o delito. Mas divergem quanto ao método. Não obstante, junto com a Política Criminal se completam, formando o universo das ciências penais. Colaboram ainda, em um mesmo terreno, a Medicina Legal e a Criminalística. Bons estudos !

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