O juiz tem dever, ou não, de acatar o pedido de absolvição apresentado pelo querelante nas ações penais privadas? Existe consequências de tal pedido ?
O art. 385 do Código de Processo Penal dá ao Juiz a possibilidade, mesmo diante de um pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, condenar o réu. Embora, atualmente, tal prerrogativa pareça obvia, ainda há vozes discordantes, que defendem que, frente ao requerimento de absolvição formulado pela acusação, o juiz estaria obrigado a acatar o pedido e, consequentemente, absolver o réu.
Boa noite.