Mestres, por favor, os senhores podem me explicar o art.801, parágrafo único da CLT. Só tem uma coisa, não sou estudante de Direito e não tenho contexto na área...sou de Adm. Expliquem da forma mais rasa possível, com historinha para criança (é sério)! Obrigado.
Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo.
Trata-se da suspeição. Vamos lá, vou tentar ser claro e evitar termos jurídicos.
Primeiro, talvez eu precise deixar claro que recusante é quem recusa o juiz (nesse caso alegando suspeição).
Então, se quem recusa o juiz (recusante) tiver praticado uma conduta que implique o seu consentimento em relação ao juiz, perderá o direito de alegar suspeição.
Há uma exceção na parte que você transcreveu, Quando há um NOVO motivo para o recusante alegar suspeição, ou seja, posterior a conduta (do recusante) que implique o consentimento em relação ao juiz que escrevi acima, será possível alegar suspeição.
Procurei repetir palavras pra ser mais didático, desculpa aí qualquer coisa. Caso necessário pode entrar em contato para uma aula ou perguntar novamente. Bons estudos!
Claro, vamos usar uma historinha simples para explicar o art. 801, parágrafo único da CLT!
História: O Juiz e a Partida de Futebol
Imagine que João e Maria são dois amigos que jogam num torneio de futebol. No meio de uma partida, João percebe que o juiz parece estar favorecendo o time adversário e decide reclamar, dizendo que o juiz é “suspeito” para apitar, ou seja, ele acha que o juiz não é imparcial.
A regra do jogo (art. 801, parágrafo único da CLT) diz o seguinte:
Se João já aceitou que o juiz apitasse o jogo e até jogou um pedaço da partida sem reclamar, ele não pode mudar de ideia e reclamar depois só porque o time dele começou a perder ou porque notou algo que já sabia antes.
Porém, tem uma exceção:
Se aparecer um novo motivo (como descobrir que o juiz é primo do capitão do time adversário e ele não sabia disso antes), João pode reclamar outra vez, mesmo que já tenha aceitado o juiz no começo.
Resumo da Regra (Sem a História)
Na justiça do trabalho, alguém só pode questionar a imparcialidade de um juiz (dizer que ele é suspeito) se não tiver aceitado a atuação dele antes. Aceitou e fez algo que concorda com o juiz? Não pode reclamar depois.
A não ser que surja um novo motivo para justificar a suspeita.