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Jeje há 2 anos
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Serviço público temporário

Uma técnica em enfermagem é contratada pela prefeitura para trabalhar em um posto de saúde. A técnica recebe menos de um salário mínimo, trabalhando mais de 2 anos sem férias e não recebe décimo terceiro. Conforme o caso, está correta a prefeitura? Quais são os direitos da Técnica de enfermagem?
Direito
8 respostas
Professora Gabrielle M.
Respondeu há 2 anos
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Recomendo buscar auxílio de um advogado(a) que atue na área trabalhista para te auxiliar

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Professora Ademilde S.
Respondeu há 2 anos
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Os direitos mínimos assegurados no art. 7 da Constituição estão sendo violados pelo Município. Contudo, para elucidar a questão, é importante buscar orientação jurídica, seja junto a um advogado, seja na Defensoria Pública.

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Professora Anna R.
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Respondeu há 2 anos
Contatar Anna Flávia
Se ela já tiver contrato, nos termos CLT, ela pode entrar com reclamação trabalhista, exigindo os cálculos devidos dos salários não depositados completamente, as devidas férias acrescidas de 1/3, e demais direitos.

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Professor Rafael C.
Respondeu há 2 anos
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A situação descrita parece ser uma violação dos direitos trabalhistas da técnica em enfermagem. No Brasil, os direitos dos trabalhadores são protegidos por lei, e há normas específicas para os profissionais da saúde, como técnicos em enfermagem. Algumas questões que merecem atenção são:

1. **Salário Mínimo**: A técnica em enfermagem deve receber pelo menos o salário mínimo vigente, de acordo com a legislação trabalhista.

2. **Férias**: Todo trabalhador tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A falta de férias durante mais de 2 anos é uma violação desse direito.

3. **Décimo Terceiro**: O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores no Brasil, e não recebê-lo é uma violação da legislação trabalhista.

É importante que a técnica em enfermagem busque orientação junto ao sindicato da categoria ou consulte um advogado trabalhista para avaliar sua situação e tomar as medidas necessárias para reivindicar seus direitos.

A prefeitura, como empregadora, tem a obrigação de cumprir as leis trabalhistas e garantir que seus funcionários recebam os benefícios e direitos a que têm direito. Caso esteja ocorrendo alguma irregularidade, é importante que a técnica em enfermagem busque ajuda para resolver essa questão e assegurar seus direitos.

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Professor Andrey B.
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Respondeu há 2 anos
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Prezado,

A priori poderia informar que a prefeitura não está correta. Contudo, é necessário saber se há algum acordo por parte do sindicato da categoria.

Caso exista, possivelmente a funcionária poderá receber a menor, porém, vai depender dessa informação, ademais, recomendo que você procure um advogado trabalhista local, ele com certeza conhecerá todas as nuances da sua região.

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Professora Lorrane C.
Respondeu há 2 anos
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O caso depende de análise se houve contratação por meio de contrato temporário ou concurso para servidor efetivo.

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Professor Giuseppe M.
Respondeu há 2 anos
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Bom dia, tudo bem?

 

A questão posta está em expressa violação aos dispositivos Constitucionais citados e aos infraconstitucionais também.

 

No caso presente, a não ser que seja um exercício de classe que mereça um desenvolvimento pelo aluno de forma detalhada, recomendo o contato com um advogado para solucionar o conflito.

 

Fico à disposição no caso de ser uma tarefa.

 

Obrigado

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Professora Ana M.
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Respondeu há 1 ano
Contatar Ana Maria

A situação apresentada envolve a contratação de uma técnica em enfermagem pela prefeitura, que, conforme a descrição, trabalha em condições que podem violar diversos direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira. Vamos analisar a legalidade da conduta da prefeitura e os direitos da técnica em enfermagem, embasando a discussão na legislação, jurisprudência e doutrina pertinente.

Análise da Situação

  1. Salário Inferior ao Mínimo: O salário mínimo é uma garantia constitucional e deve ser respeitado por todos os empregadores, incluindo a administração pública. O art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988 assegura que o salário mínimo deve ser respeitado, e a Lei nº 13.152/2015 estabelece a responsabilidade de garantir o mínimo aos trabalhadores.

  2. Férias: O direito a férias é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no art. 129, que assegura 30 dias de férias após 12 meses de trabalho. O não fornecimento de férias configura uma violação dos direitos trabalhistas.

  3. Décimo Terceiro Salário: O décimo terceiro salário é garantido pela Lei nº 4.090/1962 e é um direito do trabalhador, que deve ser pago ao final do ano, proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Direitos da Técnica em Enfermagem

Considerando as informações apresentadas, os direitos da técnica em enfermagem incluem:

  1. Salário Mínimo: A técnica tem o direito de receber, no mínimo, um salário mínimo, conforme previsto na Constituição.

  2. Férias: Direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, com o pagamento do adicional correspondente.

  3. Décimo Terceiro Salário: Direito ao recebimento do décimo terceiro salário proporcional, conforme o tempo de trabalho.

  4. Registro em Carteira: A técnica deve ter sua carteira de trabalho registrada, o que garantiria todos os direitos trabalhistas, incluindo FGTS, férias, e décimo terceiro.

  5. Condições de Trabalho: De acordo com a Lei nº 8.080/1990, que regula os serviços de saúde no Brasil, as condições de trabalho dos profissionais de saúde devem ser adequadas, respeitando os direitos e a dignidade do trabalhador.

Fundamentação Legal

  • Constituição Federal de 1988: Art. 7º, que garante os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Art. 129 (férias) e Art. 142 (décimo terceiro salário).

  • Lei nº 13.152/2015: Relacionada ao salário mínimo.

Jurisprudência e Doutrina

  • Jurisprudência: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se manifestado reiteradamente sobre a necessidade de respeito ao salário mínimo e às condições de trabalho, considerando abusivas as práticas que desrespeitam esses direitos. A Súmula 5 do TST, por exemplo, diz que a jurisprudência reconhece que o salário mínimo deve ser respeitado e que a remuneração inferior é considerada nula.

  • Doutrina: Autores como Maurício Godinho Delgado enfatizam que a proteção aos trabalhadores é uma das bases do Estado Democrático de Direito, devendo ser garantida a todos, especialmente aqueles que ocupam cargos em serviços essenciais, como na área de saúde.

Prós e Contras

Prós:

  • O reconhecimento e a defesa dos direitos trabalhistas promovem a dignidade do trabalhador.
  • O cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da administração pública melhora a qualidade dos serviços prestados à população.

Contras:

  • A falta de fiscalização pode levar a abusos, como o não cumprimento dos direitos trabalhistas.
  • A contratação precária e sem respeito aos direitos pode comprometer a qualidade do atendimento à saúde.

Melhor Solução

A melhor solução seria a formalização da relação de trabalho, garantindo o registro em carteira, o cumprimento das obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento de salário, férias e décimo terceiro. A técnica deve procurar assistência jurídica para reivindicar seus direitos, podendo buscar a Justiça do Trabalho para a regularização de sua situação e o recebimento das verbas devidas. Além disso, é essencial que a prefeitura seja incentivada a adotar práticas de transparência e responsabilidade, implementando políticas que assegurem o respeito aos direitos dos trabalhadores na área de saúde.

 

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