Foto de Gabriel C.
Gabriel há 5 anos
Enviada pelo
Site

Vício / invalidade do negócio jurídico

Estou com problemas de separar duas matérias do direito civil. Segue a questão:

Diego pretende dar um presente ao seu amigo Fábio, que se encontra adoentado e tristonho devido a episódios recentes, inclusive no que tange ao seu diagnóstico recém-recebido de mal de Parkinson. Diego, então, encontra um outro amigo, Thiago, o qual anuncia estar vendendo seu relógio, um item de luxo e de excelente qualidade. Diego, lembrando de que Fábio é apreciador de relógios importados, pergunta a Thiago: “quanto você está pedindo por esse relógio importado da Suíça, Thiago”? Thiago, mesmo sabendo que não se tratava de relógio suíço, mas de relógio paraguaio, silencia-se a respeito desse detalhe e diz que ele custa R$5.000,00 (cinco mil reais), no que Diego aquiesce e fecha o negócio. Existe vício ou causa de invalidade nesse negócio?

Comentário: Ponderando sobre a questão, cheguei a conclusão de ser um erro substancial, MAS, há também duvida sobre a possibilidade de ser omissão dolosa, mas não consigo compreender bem se o indivíduo foi induzido ao erro.

Direito Civil
2 respostas
Professora Jhéssika I.
Respondeu há 5 anos
Contatar Jhéssika

Gabriel entendo perfeitamente sua dúvida mas o ERRO SUBSTANCIAL é muito diferente do DOLO.  No erro a pessoa se engana sozinha. Por exemplo: Você vai comprar um anel e acredita que ele é um diamante mas depois você percebe que não é.  No dolo a pessoa te induz ao erro ou pela ação ou pela omissão. Se a pessoa te fornece informações mentirosas trata-se do dolus malus, por exemplo: Você vai comprar um carro e o vendedor te fala: ESSE CARRO NUNCA FOI BATIDO NUNCA FOI REFORMADO. Se o vendedor te fala isso mesmo sabendo que o carro foi reformado então ele comete dolus malus pois está mentindo pra você. Mas se o vendedor sabe que o carro foi batido mas simplesmente SE OMITE, ou seja, ela não mente mas também não te conta nada dai é o dolus bonus. 

 

No caso em questão,  seria erro substancial caso Diego tivesse se enganado sozinho. Ou seja, ele acredita que o relógio é Suiço mas não fala nada. Nesse caso ele manifestou seu pensamento de que achava que o relógio era Suiço. O vendedor tendo a oportunidade de corrigi-lo e de informar que se trata de um relógio do Paraguai SE OMITIU. Nesse caso essa omissão caracteriza dolus bonus. 

 

Ele foi induzido ao erro sim pois o vendedor OMITIU uma informação importante que inclusive poderia influenciar no preço do produto. Será que Diego pagaria 5 mil em um Relógio do Paraguai?

Nesse sentido,

Seria erro substancial caso Diego tivesse se enganado sozinho, ou seja acreditado que o relógio era da Suiça mas ter guardado esse informação pra si ( artigo 138, CC)
Como ele expressou isso e mesmo assim o vendedor OMITIU a informação de que o relógio era do Paraguai então trata-se de DOLO.

O Relógio paraguaio continua sendo importando, contudo veja que um Relógio Suiço pode ter mais valor tanto de “status” quanto valor econômico. Ou seja, o preço que Diego pagaria pelo relógio Suiço ele também estaria disposta a pagar por um relógio paraguaio? Nesse sentido, mesmo que Diego realizasse o negócio jurídico sabendo que se trata de um relógio paraguaio ele poderia optar por pagar mais barato.

 

Talvez Diego não faria o negócio jurídico se soubesse dessa informação. Nesse caso aplicamos a literalidade do artigo 147 do Código Civil:” Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado”. Nesse caso trata-se do dolus bonus, que diferentemente do dolus malus o vendedor não mente mas omite uma informação importante na consumação do negócio jurídico. Nesse caso, o negócio pode ser anulado em até 4 anos, nos termos do artigo 145 c/c 171, II c/c art. 178 do Código Civil. Contudo Diego não é obrigado a anular o negócio só porque houve vício de consentimento, pois “O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.” ( artigo 172, CC).

Caso Diego fizesse o negócio jurídico mesmo sabendo que se trata de produto paraguaio então nesse caso trata-se de dolo acidental nos termos do artigo 146 do Código Civil, vejamos: Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta

Envie sua pergunta

Professor Aurelio B.
Respondeu há 5 anos
Contatar Aurelio Tadeu

Boa noite.

Entendo que a questão se configura um caso de omissão dolosa, prevista no art. 147 do código Civil, sendo caso de anulacao.

Não seria o caso de erro, porque houve uma pergunta sobre a caracterização do relógio, e o interlocutor vendedor se calou a respeito. Logo, mesmo não tendo mentido, não desfez o engano e aceitou o preço que não se referiria a réplica ou falsificação. 

Sua dúvida está correta em considerar que existe um engano do comprador quanto à circunstância essencial do objeto envolvido, já que o comprador buscava relógio de colecionador para presentear o amigo e pensou ter encontrado algum do tipo. E o vendedor não esclareceu ser uma réplica, assumindo postura dolosa, ainda que omissivo, a respeito. Por isso não se pode falar em erro, pois envolveu uma participação do interlocutor, que se absteve de desfazer o mal entendido. 

Diferentemente do que ocorreria se o comprador perguntasse o preço para comprar o relógio, sem se referir à sua caracterização.

Essa pergunta, aliás, lembra muito o tipo de pergunta envolvendo a lesão, porque geralmente se questiona se um amigo pode realizar negócio jurídico sob premente necessidade para salvar amigo e ser lesado pela inexperiência. Mas não é o caso da questão. 

Espero ter ajudado.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta

Aprenda do seu jeito, no seu ritmo

Minerva IA
do Profes
Respostas na hora
100% no WhatsApp
Envie suas dúvidas pelo App
Escaneie o QR Code para baixar