O poder sócio-integrativo (integração social) da ação comunicativa e o poder comunicativo (poder de influência) não remetem diretamente aos procedimentos democráticos no nível político-institucional. Como conseqüência, a visão “defensiva” de política compromete o projeto emancipatório de Habermas, pois não amplia os domínios sociais submetidos à racionalidade comunicativa e não abre canais para influxos comunicativos no sistema político-administrativo. Por isso, os discursos críticos e a posterior necessidade de reformulações.
O autor propõe uma visão da democracia político-linguística. A concepção habermasiana de democracia, se apoia na sua teoria do agir comunicativo. Ele situa a participação política no contexto da tensão entre democracia e capitalismo e no âmbito de uma teoria da relação entre Estado e sociedade. Seu objetivo é compatibilizar os procedimentos de um processo igualitário de deliberação com as formas realistas da tomada de decisão do sistema político das sociedades modernas. Ele está preocupado com uma “base institucional” que sustente a esfera pública. Assim, passa a focalizar nas estruturas argumentativas, nas pretensões de validade implícitas nos processos de comunicação. As suas compreensões acerca da esfera pública operada na Teoria da ação comunicativa tornam-se a base para a integração social. Em suma, ele acredita que a linguagem comunicativa gerada no mundo da vida contém força normativa capaz de fundamentar e promover a integração social.