MULTA POR ATRASO OU NÃO APRESENTAÇÃO DO IRPF
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Por: Luzilea O.
23 de Maio de 2021

MULTA POR ATRASO OU NÃO APRESENTAÇÃO DO IRPF

Ciências Contábeis

MULTA POR ATRASO OU NÃO APRESENTAÇÃO - CONTRIBUINTE OBRIGADO A DECLARAR
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Qual é a penalidade aplicável na apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo
ou na sua não apresentação?
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O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não
apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo
de 20% do imposto devido;
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• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
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A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a apresentação da declaração e por
termo final o mês da apresentação ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
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