Vamos lá! Tentarei responder as questões de forma pontual.
1. Endereço do estabelecimento: do ponto de vista procedimental da abertura de empresa, usar o endereço residencial não atrapalhará em nada. O único ponto é que dependendo da atividade que irá desempenhar, o endereço cadastrado pode não estar em de acordo com as normas e regulamentos necessários ao desempenho daquela atividade (por exemplo, uma produção de queijo em uma kitnet). Não é o seu caso. Outra desvantagem de ter o endereço residencial vinculado à atividade empresarial é a questão da privacidade e segurança. Tente pesar esss pontos para ver se vale a pena ter um endereço dedicado para a sua atividade. Geralmente no início de operação não vale a pena, mas a medida que o negócio for crescendo, pense nisso! =)
2. Sobre MEI e Simples: os fatores principais que devem ser levados em consideração são a expectativa de faturamento mensal de seu negócio e o tamanho da sua operação. Se você não possui expectativa de faturar mais do que R$ 81.000,00 em um período de um ano, ou proporcionalmente R$ 6.750,00 por mês vale a pena iniciar com a MEI, pois a carga tributária é bem menor. Você não conseguirá abrir com o seu irmão, mas ele poderá abrir a MEI dele e dessa forma vocês poderão aumentar o limite de faturamento por essa modalidade. Sobre o tamanho da operação, MEI permite a contratação de um empregado por CNPJ. Indicaria ir para o SIMPLES somente depois que a operação aumentar ou se você pretende faturar mais do que os limites que citei acima. SIMPLES é mais burocrático que a MEI, tem carga tributária maior e você precisará contratar um contador.
3. IR para que já é empregado: no caso da MEI você deve aplicar o que chamamos de "regra da presunção de lucro" sobre o seu faturamento e declarar esse valor no imposto de renda pessoa física. A regra de preseunção de lucro vai estimar quanto de lucro você teve na atividade da MEI. Cada tipo de atividade tem um percentual diferente de presunção de lucro: 8% para comércio, indústria e serviço de cargas; 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral. Como no seu caso seria um comércio, aplicaríamos 8%. Ficaria, então, assim:
EXEMPLO
Faturamento no ano com a MEI: R$ 20.000,00
Lucro Presumido do comércio (8%): R$ 1.600,00
(este valor será declarado como lucro tributável na sua declaração IRPF, informando o CNPJ da fonte pagadora o da sua MEI)
4. Entrada de mercadorias: aqui está um outro ponto que mudará bastante dependendo da sua escolha entre MEI e SIMPLES. Se você optar por MEI, precisará só manter um controle, em papel ou em planilha eletrônica, das entradas de materias e respectivos valores. Isso porque ao final do exercício você precisará dessas informações para fazer a declaração anual da MEI e apontar as entradas e saídas de recursos. Se você optásse pelo SIMPLES, precisaria fazer a escrituração de todas as notas em que recebeu em livro contábil.
5. Maquininha de cartão: para MEI não teria problema algum vincular à sua pessoa física, que na verdade será a própria MEI. No caso do SIMPLES, é altamente recomendável que seja vinculado à conta de PJ, pois já há casos em que a receita faz o cruzamento do recebimento pelas maquininhas e as declarações do SIMPLES
6. Concurso Público e MEI: não há impedimento para ser concursado e ter uma MEI. A única questão é que no momento do ingresso no serviço público pedirão para que você apresente a declaração de outras atividades e fontes de renda, para que eles tenham certeza de que não haverá conflito de horários por acumulação de função.
Espero poder ter ajudado e caso tenha mais alguma dúvida ou precise estruturar um planejamento para escolher a melhor forma de abertura de empresa, entre em contato! Será um grande prazer bater um papo!
Abraços,
Prof. Ronaldo Nagai