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Rosilene há 8 anos
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Férias

Trabalho em uma confecção de roupas e a empresa que eu trabalho é muito pequena, tem poucos funcionários. No final de dezembro tiramos 12 dias de férias coletivas (só acordado entre funcionários, sem registro no MTE), sem receber nada. Em janeiro recebemos o salário referente ao mês de dezembro como se tivéssemos trabalhado todo o mês. Em fevereiro no carnaval foi feito o mesmo processo, mas com 10 dias de férias. Recebemos o salário de fevereiro completo também. Como ficam nossas férias? Como devemos receber isso?
Ciências Contábeis
1 resposta
Professora Aline C.
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Respondeu há 8 anos
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O correto é lançar as férias no período retirado e fazer o pagamento referente as férias em até 5 dias anterior ao começo do gozo. Qualquer coisa diferente disso está errado. Não sabendo se foi feito dessa forma por não saber fazer o correto, deve ter o pagamento então integral desta férias ao completar pelo menos um ano depois das últimas férias.

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