No caso concreto, o crime praticado por Margarida amolda-se ao tipo insculpido no artigo 339 do Código Penal. Isso porque, na ocasião, mesmo sabendo ser falsa a imputação, tendo conhecimento da inocência de Donald, a increpada deu causa à instauração de investigação e procedimento judicial. Assim, caso alguém, por motivos diversos, tomar tal atitude, deverá responder em face do crime de Denunciação Caluniosa.
Vale ressaltar a diferença do referido delito quando comparado ao crime do artigo 340, pois nesse não há a parte subjetiva, ou seja, não se aponta falsamente autor, apenas o crime, enquanto que na denunciação caluniosa, há individualização de responsabilidade do fato supostamente ocorrido. Da mesma forma, a conduta se diferencia também do crime de calúnia, vez que nessa figura delitiva não há provocação de autoridades públicas, ferindo, portanto, apenas a honra, e não a adminsitração da justiça.
Por fim, anoto que a concessão ou não da medida protetiva, o oferecimento de denúncia, ou apenas a instauração de inquérito policial, ou seja, o tamanho do alcance e consequências dessa falsa imputação, implicarão na dosimetria da pena, quando da análise da culpabilidade.
Sim, Margarida praticou uma infração penal. O comportamento dela pode ser caracterizado como falsa comunicação de crime, conforme previsto no art. 340 do Código Penal.
"Art. 340. Dar causa à instauração de investigação policial, ou a processo, mediante falsa comunicação de crime ou falsidade de declaração, é penalmente punido com reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."
Falsa comunicação de crime: Margarida inventou uma história de agressão que nunca aconteceu, com a intenção de prejudicar Donald, seu companheiro. Ao fazer essa falsa acusação, ela induziu a Delegada de Polícia a registrar o fato, encaminhar para exame de corpo de delito e instaurar o Inquérito Policial para apurar um crime que não ocorreu. Dessa forma, ela deu causa ao início de uma investigação policial com base em uma falsa alegação.
Medidas protetivas de urgência: Além disso, Margarida também provocou a aplicação de medidas protetivas de urgência, como o afastamento de Donald de sua casa e a proibição de aproximação, que, em razão da falsa comunicação, foram concedidas pela juíza da Vara de Violência Doméstica.
A falsa acusação de agressão configura o crime de falsa comunicação de crime (art. 340 do Código Penal). Margarida, ao prestar uma falsa denúncia e criar um relato inventado, pratica uma infração penal, pois causa danos à administração da justiça e à integridade do acusado.