- ABC Indústria e Comércio Ltda. sacou duplicata em face de XYZ Móveis e Utensílios S/A, por força de operação de compra e venda de mercadorias. Recebidas as mercadorias, o gerente de XYZ verificou que as mesmas vieram com defeito de fabricação. O gerente de XYZ, então, devolveu as mercadorias para ABC, porém, reteve consigo a duplicata, com forma de retirar a exequibilidade do título. Instado (a) pela Diretoria da Companhia a se pronunciar como advogado (a) interno (a) de XYZ, você reputaria a correta a postura adotada pelo referido gerente? Justifique a resposta.
Prezado,
Bom dia.
No meu entendimento não houve acerto em realizar a retenção da duplicata, visto que é necessário, em caso de recusa de mercadoria, que seja justificado o motivo no verso do título e depois devolvida ao sacador. Vejamos:
"O sacado, ao receber a duplicata, terá prazo de 10 dias para dar o aceite ou recusá-lo de forma motivada, e devolver a duplicata ao sacador"
A retenção, no caso concreto, pode ser prejudicial até em situação de possível protesto pela falta de motivação da recusa.
Espero ter ajudado.
Att