Apenas para complementar a resposta da professora, depende do momento que isso ocorre. Caso uma pessoa seja suspeita de um crime e, no decorrer das investigações, ela seja provada inocente, não há indenização por parte do Estado, tendo em vista que, uma vez ocorrido um crime, deve ser feita a investigação. Porém, caso haja o chamado "erro judiciário" (exemplo, condenação do indivíduo sem ele cometer o crime), é devida a indenização sim.