Boa noite.
Quando o querelante pede absolvição do querelado, observa -se o princípio da disponibilidade da ação penal privada e do perdão do ofendido na causa.
A acao penal privada é regida pelos principios da oportunidade (não há obrigatoriedade de oferecimento da queixa crime) disponibilidade (comporta perdão, renúncia e perempcao) e indivisibilidade (acusados não podem ser escolhidos pelo querelante para ser processados; ou processa todos os culpados ou não processa nenhum).
Veja-se que o querelante pedir absolvição não pode ser visto como renúncia, pois esta se manifesta antes do oferecimento da queixa, e essa já parece ter sido oferecida na questão. Deve ser visto como perdão do ofendido, que precisa ser aceito pelo réu para fazer efeito. Não vejo como perempcao, quando a lei diz "deixar de pedir a condenação do reu", porque a questão diz que o querelante pediu a absolvição, não se esquecendo de fazer requerimento.
No caso de perdão, caso aceito, traz a extinção do processo e da punibilidade, conforme o artigo 58, parágrafo único do código de processo penal.
No caso da questão, feito o pedido de absolvição em ação penal privada, o juiz deve aceitar o pedido, porque o interesse em punir pertence ao ofendido, e não ao Estado.
Espero ter ajudado.