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Aisha há 5 anos
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O juiz tem dever, ou não, de acatar o pedido de absolvição apresentado pelo querelante nas ações penais privadas? Existe consequências de tal pedido ?

Direito Direito Penal Geral
2 respostas
Professor Joás F.
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Respondeu há 5 anos
Contatar Joás

O art. 385 do Código de Processo Penal dá ao Juiz a possibilidade, mesmo diante de um pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, condenar o réu. Embora, atualmente, tal prerrogativa pareça obvia, ainda há vozes discordantes, que defendem que, frente ao requerimento de absolvição formulado pela acusação, o juiz estaria obrigado a acatar o pedido e, consequentemente, absolver o réu.

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Professor Aurelio B.
Respondeu há 5 anos
Contatar Aurelio Tadeu

Boa noite. 

Quando o querelante pede absolvição do querelado, observa -se o princípio da disponibilidade da ação penal privada e do perdão do ofendido na causa. 
A acao penal privada é regida pelos principios da oportunidade (não há obrigatoriedade de oferecimento da queixa crime) disponibilidade (comporta perdão, renúncia e perempcao) e indivisibilidade (acusados não podem ser escolhidos pelo querelante para ser processados; ou processa todos os culpados ou não processa nenhum).
 Veja-se que o querelante pedir absolvição não pode ser visto como renúncia, pois esta se manifesta antes do oferecimento da queixa, e essa já parece ter sido oferecida na questão. Deve ser visto como perdão do ofendido, que precisa ser aceito pelo réu para fazer efeito. Não vejo como perempcao, quando a lei diz "deixar de pedir a condenação do reu", porque a questão diz que o querelante pediu a absolvição, não se esquecendo de fazer requerimento. 
No caso de perdão, caso aceito, traz a extinção do processo e da punibilidade, conforme o artigo 58, parágrafo único do código de processo penal.
No caso da questão, feito o pedido de absolvição em ação penal privada, o juiz deve aceitar o pedido, porque o interesse em punir pertence ao ofendido, e não ao Estado. 
Espero ter ajudado. 
 
 

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