Boa tarde! Meu nome é Herminio (sou de Nova Russas/CE) Gostaria do comentário de uma questão de concurso, pois não compreendi.
Segue a questão (Cespe)
Júlio pretende se divorciar de Isabela. Antes de adotar as providências legais, decidiu emitir uma nota promissória de um valor significativo em prol de um amigo, no intuito de lesar a esposa na partilha de bens do casal. Nesse caso, o negócio jurídico poderá ser desfeito por ser anulável em virtude de dolo. Meu telefone é (85) 99798 2737 (é WhatsApp).
Olá, Herminio. O enunciado da pergunta está INCORRETO/FALSO.
O negócio em tela é NULO, em razão de simulação, nos termos do art. 167, Código Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.