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Filipe há 1 ano
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Direito penal = legítima defesa + est. necessidade

É possível ocorrer a Legítima defesa e o Estado de necessidade simultaneamente? O que a doutrina diz a respeito?

4 respostas
Professor Assis J.
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Respondeu há 1 ano
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Sim, é possível ocorrer a legítima defesa e o estado de necessidade simultaneamente, embora a interpretação e aplicação dessas duas figuras possam variar de acordo com a doutrina e a legislação de cada país.

A legítima defesa é um instituto jurídico que permite que alguém se defenda ou defenda terceiros de uma agressão injusta, desde que seja usada uma quantidade necessária e proporcional de força. Já o estado de necessidade ocorre quando alguém pratica um ato para salvar um bem jurídico próprio ou alheio de um perigo atual e inevitável, que não provocou por sua vontade, e que não podia ser evitado de outra forma.

Em alguns sistemas jurídicos, como no Brasil, é possível que esses dois institutos sejam aplicados de forma simultânea, desde que estejam presentes os requisitos legais para cada um deles. No entanto, a aplicação conjunta pode ser objeto de debate e interpretação, uma vez que podem surgir questões relacionadas à necessidade de defesa imediata versus a busca de uma alternativa menos lesiva, por exemplo.

Cabe ressaltar que a interpretação e aplicação desses institutos podem variar conforme a legislação e jurisprudência de cada país. É sempre importante consultar a legislação e consultar profissionais do direito para obter uma análise completa e precisa de um caso específico.

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Professor Marcos T.
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Respondeu há 1 ano
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Você fez a pergunta na área de matemática. Logo a pergunta só é enviada para professores dessa área. Sugiro que volte no campo de perguntas e escolha a área correta.

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Professor Lauro S.
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Respondeu há 1 ano
Contatar Lauro Robson

Você fez uma pergunta da área de Direito, porém enviando para professores de matemática. Refaça a pergunta escolhendo a área correta, ok? 

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Professor Marco S.
Respondeu há 1 ano
Contatar Marco Antonio

olá, essa pergunta não é da área de ciências exatas...é ciência jurídica.

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