Direito do Consumidor ou Injustiça com a moralidade
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Por: Fernanda G.
06 de Janeiro de 2016

Direito do Consumidor ou Injustiça com a moralidade

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ALGUÉM RESPONDE: UM ANO TENTANDO PAGAR CONTA DE UMA OPERADORA TELEFÔNICA, 7 RECLAMAÇÕES PARA ANATEL, VÁRIOS cds gravados, INFORMAÇÕES DESENCONTRADAS, paguei por um serviço que não comprei, e não obtive o que comprei, acabei pagando os dois e o fiz PARA NÃO SER INSERIDA EM CADASTRO DE INADIMPLETENTES. E o que eu ganhei quando eu não recebi uma das faturas de dois números que não comprei (uma já era débito em conta), e meu número principal foi cortado????

Detalhe, fiz cinco ligações informando a empresa e faço questão de colacionar a peça aqui com as transcrições, já que no JEC não podem oouvir CD. Mas deveriam ver protocolos.

E o que eu ganhei por ligar para iinformar no trabalho que estava sem telefone porque não PAGUEI no dia e liguei informando o pagamento e me foi dito que estava ok porque afinal eu não tinha pendências então eu paguei a conta? qual? A CONTA (QUE NUNCA RECEBI de 35 reais, ou a débito em conta de de 250? essa segunda sim...

Já conto, mas antes quero contar que uma amiga minha ganhou 10 mil reais em cada ação que ajuzou contra outra companhia telefônia (duas ações). Cobrança indevida. A primeira 17 reais. A segunda um pouco mais.

E minha irmã recebeu dois cartões de crédito... estou pensando em maná-la usar.

Alias, estou pensando em ajuizar uma ação contra a companhia de energia elétrica por uma conta que não era devida mas que no dia 23 de janeiro vieram cobrar (R$ 20 reais), não havia qq informação...

Eu olhei e disse CORTA!

Uma senhora me olhou com cara de horror!

Eu pensei... quer saber, vou abter a porta e ela vai ser minha testemuha

O gentil rapaz, meio chateado disse, naõ moça, não vou te deixar sem luz no Natal, só paga por favor quando puder!

Paguei claro!

Mas hoje...e por isso não consigo dormir, descorbi que gastei R$ 216 reais de luz nas férias

????????????/

25 dias de férias

Alguém ligou um gerador aqui?

Depois corri os olhos e vi que todas as contas são debitadas há anos na minha conta, e até agora não sei a razão dessa cobrança de R$ 20,00 e nem dos R$ 216

Regra: não fazer nada... Mas ai olhei minha conta da tim, 3 linhas 2 da tim e uma Vivo, vivo pré, tim controle e tim pós. Tim controle sempre tem duas cobranças e nenhum extorno

ah, sabe quanto eu ganhei depois de juntar vinte gravações (fora as que não pedi proque eles guardam só 6 meses)... e 5 cds, degravar e me estressa? R$ 1.600

Por quê? Eu lembro bem a pergunta: porque tu pagou a conta? porque chegou uma carta dizendo que eu ia para o SPC, eu já tinha recebido informação que nao havia pendência, mas nunca recebia a conta e achei que tinham agrupado (sim, sou do tempo que os banco ou autorizavam débito sem colocarmos os números de liberação ou agrupavam as contas ...se dá para cortar pelo CPF que junte pelo CPF), ou paraod de cobrar. Mas qd me dizem NÃO HÁ PENDÊNCIA POR 30 EZES, (E FORAM HORAS E HORAS NO TELEFONE), não há pendências!

Mas gente eu paguei.

Sou consumidora sem estress. Era poque agora percebi que a justiça não se faz da forma correta, e paga para quem recebe o cartão e usa (fala sério...) mas ignora meu desespero gravado, degravado, escrto para ANATEL (porque tme agência que resolve isso, ninguém sabe?) helloooo

Entãoquero saber bem simples o que a CEE me cobrou e me deixou com vergonha por ameaçar cortar a luz que eu já tinha pago... R$ 20 reais contra 216....

Olha ...escrevi essacrítica sobre bons e masu consumidores, porque o bom consumidor é quem vem aqui contrata o professor, faz a aula, agradece ou não, paga o SITE. O mesmo acontece aqui. Os bons professores cansam porque ainda não entendi se essa edicçaão deve ser paga e eu pago. Mas eu tive muitos orçamentos para poucos alunos. Não acho leal vir aqui e usar a plataforma e roubar alunos!

Cada um com sua consciência

Deixo a resenha e quem quiser meu orçamento é 50 reais, aula online ou na minha casa, de manhã ou após as 7, não faz-se necessário debater debater debater, DESCULPEM AOS BONS ALUNOS, mas eu fui uma boa aluna de um pofessor que sabia menos do que eu... UAU

eu me dedico e hoj cansei

então vou olhar o site não respondo orçamento mais e fica a a crítica dos bons que pagam pelos maus!

Eu tenho reiteradamente discutido sobre esses posicionamentos jurisprudenciais em que o dano é presumido.

Ainda que a jurisprudência seja tomada como lei nestes casos, não é uma adequada solução ignorar o caso concreto ou estabelecer uma razão objetiva para julgar o mérito de uma ação.
ideal seria que houvesse prejuízo real para quem é o responsável pela prática do ato abusivo, mas é perceptível que consumidores são causa a situações para buscar dos não abalados fornecedores a indenização por danos presumidos.
Não há prejuízo para nenhuma das partes em muitos casos. Porém quando o consumidor não se enquadra no padrão, ou mesmo o fornecedor, e ambos buscam uma solução amigável ou só há esforço de uma das partes, a jurisprudência deveria ser flexibilizada.
Espero que a mediação, e as formas de administração de conflitos previstas no novo CPC possam reverter o quadro atual em que não se considera nenhum fato narrado ao longo de processos. Hoje temos uma análise idêntica dos consumidores que tem meros dissabor de ir até o JEC e daquele que antes disso se esforça para resolver a situação. E ainda os consumidores que tão notório o tratamento igual para casos desiguais, pagam para não serem perturbados.
Me parece equivocada a posição dos julgados que analisam essas questões sem tratar a todos aqueles que litigam pela mesma razão, mas passam por situações diferentes até o ajuizamento de demandas, de forma idêntica se o resultado for o mesmo.
Fato é que a má-fé existe por parte do vulnerável consumidor que usa o Judiciário para ganhar o valor estabelecido como o devido por danos presumidos.
Eu vejo claramente que um desrespeito à moral tanto de autores como de réus.
Existem diferentes consumidores e fornecedores:
1) o consumidor que age de boa -fé, paga a conta e contata o fornecedor que lhe recompensado pelo prejuízo, ou caso não seja contata agência reguladora.
Parece mais simples do que ter que ir a audiências e mover a máquina estatal tão sobrecarregada;
2) há também o consumidor que não consegue resolver o problema porque sabe ser mero dissabor;
3) e por fim há o consumidor litigante que deseja entrar em cadastro de inadimplentes e ser indenizado;
De outro lado temos o fornecedor, ciente de que 99% (opinião própria e não analisada estatisticamente), dos "problemas" que resultam em pagamento de indenização por dano moral presumido não serão levados ao judiciário e não altera sua forma de agir, e aquele que se preocupa em junto com o prejudicado a cooperar sem que para resolver um problema seja necessária a intervenção judicial
Porém, nada se avalia no que diz respeito a boa-fé o consumidor, se ficar em filas de banco é mero dissabor, parece lógico que contatar o fornecedor deveria ser pré-requisito para que os juízes pensassem em indenizar o consumidor. E deveriam haver preocupação do julgador para verificar o encadeamento dos fatos no caso que lhe é apresentado e decidir de forma razoável. Sem ter ciência do valor da prestação devida ao consumidor de boa-fé talvez os fornecedores fossem mais diligentes.
Muitos consumidores sofrem significativos prejuízos que não são valorados pelos juízes, pois o STJ estabeleceu que é preciso constar no SERASA/SPC e congêneres para receber um montante já preestabelecido pelo Judiciário e contabilizado pelo fornecedor nas suas análises de perdas patrimoniais.
Os julgamentos destas ações acabam fomentando a cultura de buscar reconhecimento de direitos através do judiciário e ainda, na linguagem popular "ganhar uma graninha", dinheiro que também sai do bolso de quem divide as indenizações, ou seja, milhares de consumidores de boa-fé que não foram ou se foram ao judiciário o fizeram pela ineficiência na resolução de problemas pelo consumidor.
Pelo descaso bons consumidores percebem que o melhor é se adequar ao sistema.
É uma triste realidade não termos espelhamento positivo de consumidores e fornecedores resolutivos, que não buscam locupletamento, mas uma indenização que muitas vezes é muito menor do que os prejuízos vivenciados.
E se fosse diversa a posição existente nas decisões que impõe valores de indenização idênticos para todos os casos o fornecedor seria mais diligente.
Mas nessa seara a segurança jurídica é tão definida que a capacidade de discernimento é deixada de lado pela praticidade das resoluções de conflitos sem análise da razoabilidade dos fatos.

Espero que com o novo CPC não seja mais seja necessário usar decisões que nada resolvem na prática, já que gritam para o consumidor que age de boa-fé que talvez seja melhor não pagar as contas e perder o tempo tentando resolver problemas.

 
Fernanda G.
Fernanda G.
Porto Alegre / RS
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