Descomplicando o Direito
em 14 de Julho de 2015
Que o Direito Administrativo é um ramo do Direito Público todos já sabem...Mas você sabe diferenciar o Direito Público do Direito Privado???
Muitas pessoas erroneamente simplificam essa diferenciação da seguinte forma: O Estado está envolvido é Direito Público, o Estado não está envolvido é Direito Privado.
Essa definição é compreensível, mas incompleta e equivocada. E isso pode fazer você perder pontos em uma prova de concurso.
Vamos lá...
Essencialmente precisamos lembrar de uma caracteristica muito marcante do Direito Público, verticalidade.
Essa palavra chave é essencial para conseguirmos definir o Direito Público. Veja só...
Sabemos que o Estado é defensor do interesse público. ok?
Partindo deste ponto sabemos que o interesse público prevalece sobre o privado. ok?
Entendido isso, fica claro para todos que o Estado como defensor do bem comum deve, e é, superior ao particular e ao seu interesse egoísta. Certo até aqui? ok
Agora, vamos colocar o Estado dentro de uma relação em que ele não esteja zelando pelo bem comum. Exemplo: O Estado celebrando com um particular um contrato de abertura de conta corrente na Caixa Economica Federal. Veja bem, o Estado está envolvido, mas não como defensor de um interesse público. Não existindo então verticalidade.
Esse exemplo é um exemplo de Direito Privado onde há envolvimento do Estado. Ainda assim há na relação uma característica de horizontalidade.
Lembre-se sempre... o Direito faz parte do nosso dia a dia e quando se consegue enxergar isso, a teoria fica muito mais simples!!!
Vamos estudar !!!