JEAN-JACQUES ROUSSEAU E A QUESTÃO DA LIBERDADE NO CONTRATO S
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Por: Nathália G.
02 de Setembro de 2016

JEAN-JACQUES ROUSSEAU E A QUESTÃO DA LIBERDADE NO CONTRATO S

Filosofia Geral Geral

JEAN-JACQUES ROUSSEAU E A QUESTÃO DA LIBERDADE NO CONTRATO SOCIAL

Nathália Góes de Santana

 

RESUMO: Segundo Rousseau, nascemos livres, mas encontramos correntes por toda parte. A ordem social trouxe ao homem a liberdade social e a garantia de propriedade de tudo aquilo que possui, mas, por outro lado, no estado natural, as limitações de liberdade do homem eram suas limitações individuais e não aquelas que são impostas pelo soberano.

PALAVRAS-CHAVE: Liberdade, Ordem Social, Estado Natural

 

1.INTRODUÇÃO

Em determinada época, o homem chegou ao ponto que para manter sua preservação, era crucialmente necessário deixar o estado natural para agregar-se e unir forças para resistência, garantindo, assim, a conservação da espécie, mas sendo a liberdade essencial para o ser humano, o pacto social deve garantir que o homem sera livre. Essa garantia deve vir estendendo a liberdade como uma vontade geral, assim a defesa da liberdade será garantida a todos.

2.ARGUMENTOS

Rousseau inicia o Livro I do Contrato Social falando que “o homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se a ferros”, pois mesmo o homem nascendo livre, por toda parte em contra imposições sociais, que são ditadas por um soberano. Mesmo nascendo livre, o homem encontra-se acorrentado.

A força não constitui um direito, tendo em vista que ela não legitima a obediência. Quando um homem depara-se com outro homem mais forte do que ele, para preservar-se, ele irá submeter, mas somente a força não pode consistir em um direito, pois não existe liberdade de escolha para o mais fraco. Rousseau argumenta, entre outras coisas que “Quando um bandido me surpreende num canto da floresta, não somente é preciso por força entregar-lhe a bolsa, mas quando pudesse retomá-la, estaria eu, em consciência, obrigado a entregá-la? Pois, enfim, a pistola que carrega também é uma potência.”

Para a conservação individual do homem, é necessário garantir a sua liberdade e força, assim, o contrato social deve preservar a que o homem será livre como era antes. Caso o contrato social seja desrespeitado, o indivíduo irá voltar à sua liberdade natural, perdendo a liberdade convencional que havia selado. Nas palavras de Rousseau: “(...) Mas, sendo a força e a liberdade de cada homem os primeiros instrumentos de sua conservação, como as empregará sem se prejudicar, sem negligenciar os cuidados que se deve? (...) o pacto social sendo violado, cada qual reentra em seus primeiros direitos e retoma a liberdade natural, perdendo a liberdade convencional pela qual enunciou a outrora."

Todas essas cláusulas, bem compreendidas, se reduzem a uma única, a saber, a alienação total de cada associado com todos os seus direitos a toda a comunidade", se todos os associados se entregarem por completo e o contrato tendo igual condição para todos, ninguém irá fazê-lo onerosa para os demais.

Para justificar a alienação total de cada associado, Rousseau argumenta que: "Além disso, realizando-se a alienação sem reserva, a união é tão perfeita quanto o pode ser, e nenhum associado tem mais nada a reclamar: pois, se aos particulares restassem alguns direitos, como não haveria nenhum superior que pudesse decidir entre eles o público, cada qual, sendo até certo ponto o seu próprio juiz, pretenderia em breve sê-lo em tudo; o estado natural subsistiria, e a associação se tornaria necessariamente tirânica ou inútil."

Todo membro teria uma dupla função, "como membro do soberano em relação os particulares, e como membro do Estado em relação ao soberano", assim o soberano é composto unicamente pelos indivíduos, não tendo interesses contrários ao deles. Mesmo que enquanto indivíduo, haja interesses particulares contrários ao bem comum, é necessário que enquanto cidadão o bem comum seja preservado, caso isso não aconteça, o indivíduo será constrangido pelos demais a obedecer à vontade geral. Nas palavras de Rousseau: "aquele que se recusar a obedecer à vontade geral, a isto será constrangido por todo o corpo; o que significa apenas que será forçado a ser livre, pois tal é a condição que, oferecendo cada cidadão à pátria, protege-o de toda dependência pessoal, condição que faz o artifício e o jogo da máquina política, e que sozinha torna legítimas as obrigações civis, as quais, sem isso, seriam absurdas, tirânicas e sujeitas aos maiores abusos."

"A passagem do estado natural ao estado civil produz no homem uma mudança notável, substituindo em sua conduta o instinto pela justiça, e conferindo às suas ações a moralidade que anteriormente lhe faltava", o homem passará a agir de forma distinta daquela como agia no estado natural, a moralidade civil fará parte de sua conduta, ele deixará de agir e olhar apenas para si mesmo e se verá forçado a levar em consideração outros princípios e consultar a sua razão. Nesse estado, o homem é privado de diversas vantagens trazidas pela natureza, tal como sua liberdade natural, que era limitada apenas pelas condições individuais, mas em contrapartida, adquirirá outras vantagens, como o exercício e desenvolvimento de suas faculdades, amplitude de ideias, enobrecimento dos sentimentos, para Rousseau, caso não haja abusos na nova condição que prejudiquem mais o homem do que em seu estado anterior, ele deverá abençoar o momento em que foi retirado do estado natural, pois isso transformou “um animal estúpido e limitado num ser inteligente e num homem.”

3.CONSIDERAÇÕES FINAIS

Rousseau idealizou um sistema onde a liberdade seja preservada, o bem comum permaneça e as desigualdades, que não são naturais, sejam cessadas. O legislador deveria garantir que os indivíduos permanecem livres de acordo com a vontade geral, assim a liberdade seria agir de acordo com o corpo político, agir de acordo com o interesse geral. Tendo todos os membros uma dupla função, de cidadão e de soberano; não haveria interesses contrários do soberano aos interesses do bem comum, tendo vista que o soberano é o próprio povo e os seus interesses são os interesses do povo.

Por mais que algumas vantagens sejam perdidas ao sair do estado natural, tal como a liberdade natural, que seria limitada apenas pelas capacidades do próprio indivíduo e não pela vontade geral, a ordem civil traz um estado de preservação do homem e, no modelo idealizado por Rousseau, traz a garantia de liberdade, cumprimento dos interesses gerais, igualdade no que diz respeito ao sistema em si e soberania do próprio povo e não de apenas um indivíduo em detrimento de outros.

Ver as possibilidades de forma coletiva e não apenas individual, racionalizar os atos e buscar sempre o melhor é o que deve garantir o bem-estar do homem em sociedade, uma vez que o agrupamento tornou-se necessário para a preservação, é necessário que haja um contrato social para que tenhamos garantias que a nova condição do homem não será mais degradante do que a anterior, a liberdade, igualdade e bem coletivo deve ser priorizada, para que assim também possamos evitar que o homem seja corrompido pela sociedade em que está inserido, pois para Rousseau “o bom nasce bom por natureza, mas a sociedade o corrompe”.

Nathália G.
Nathália G.
São Paulo / SP
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Graduação: Llicenciatura em Filosofia (Universidade Federal de Pelotas)
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Professor de Filosofia, Sociologia, Política, História e Antropologia Básica. Currículo lattes em http://lattes.cnpq.br/6917916299284881

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