Educação bilíngue para surdos e inclusão
Por: Joao C.
12 de Junho de 2019

Educação bilíngue para surdos e inclusão

Educação bilíngue para surdos e inclusão segundo a Política Nacional de Educação Especial e o Decreto nº 5.626/05

Química Libras

A inclusão dos individuos portadores de necessidade educativas especiais no Brasil , onde o individuos surdos se encaixam, tem grandes lutas na constituição brasileira, para enquadra, no caso dos surdos, uma forma de linguagem para garanti sua aprendizagem.

            O Brasil reconheceu em 2002, a LIBRAS, como sendo o meio de comunicação e expressão das comunidades surdas, onde para redação do documentos houve participação de diferentes segmentos sociais, sendo a academia quem mais participou desse processo.

            O artigo da autora Ana Claudia Balieiro Lodi, trata da discussão da Politica Nacional de Educação Especial e o Decreto nº 5.626/05, onde esta inclui como fator principal a educação e inclusão de surdos, onde esta visa tanto a preocupação da LIBRAS no ensino-aprendizagem de surdos, quanto no enquadramento do plano de ensino.

            A Politica Nacional de Educação Especial quando comparada com o Decreto nº5.626/05, ambos se tornam contraditorio e até um pouco confuso. Na Politica Nacional de Educação Especial,tal educação é caracterizada como o ensino escolar na Lingua Portuguesa e na Lingua de sinais, isto é a Politica Nacional nao deixa claro qual lingua deve ser utilizada pelo professor nas salas de aulas inclusivas,assim acaba inferindo que a lingua portuguesa acaba por sendo a de comunicação na sala de aula. Para contradizer este fato da lingua portuguesa, a Politica garante o serviço de tradutores e interpretes de Libras/Lingua Portuguesa para todos os niveis.

            Já no Decreto nº 5.626/05 temos o reconhecimento da LIBRAS, a inclusão desta nos currículo dos cursos de formação de professores. Dentro outras coisas há a preocupação em diferença na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, se preocupando numa educação bilingue (LIBRAS/Lingua Portuguesa) por meio de professores bilingues, sendo assim LIBRAS é a primeira língua de comunicação entre professores e alunos.

            O que leva a discussão é a ambiguidade existente nestas duas legislações, onde uma garante a Politica Nacional Especial inclui o surdo no sistema educacional, garantindo a este o direito do ensino-aprendizagem, mas não garantindo um ensino bilingue, um ensino onde LIBRAS seja desde o começo a lingua majoritoria, acompanhada da lingua portuguesa, que muitas vezes se encontra inserida nos materiais didaticos. Já o Decreto vem e garante esse ensino bilingue, dizendo que a LIBRAS é a primeira linguagem no ensino-aprendizagem do surdo, garantindo formas alternativas de educação aos alunos surdos que não aquelas restritas nas salas de aulas normalmente; o decreto vem pra garanti que uma forma de inclusão completa e bem instruturada para o surdo, garantindo total ensino-aprendizagem a este.

            O que pode se percebe pela analise do artigo é que, a ambiguidade entre as legislações acabam que por ao inves de gerarmos a inclusao que é o objetivo de ambas legislações, acaba-se por ‘exclui’ esta comunidade do espaço escolar, devido que, ao induzir na Politica Nacional Especial que todos devem estar convivendo juntos sem discriminação, isto se opõem ao Decreto onde disse que o aluno surdo deve ter uma educação bilingue, uma educação diferenciada. A controversia entre eles induz diversas interpretações o que acaba reduzindo as discussões de inclusão da comundidade surda na escola.

            A Politica Nacional é de comodo muitas vezes para ser aplicado quando temos alunos surdos na escola, ja que esta garante a inclusão total desde na sala , mas que não garante um total aprendizagem, ja que a LIBRAS se torna uma segunda lingua, assim seria menos ‘preocupação’ para o sistema com a contratação de profissionais especializados em educação bilingue e infraestrutura adequada.

O Decreto, no ponto de vista particular, deve se impor sobre a Politica Nacional Especial, ja que este possibilita uma inclusao totalda comunidade surda, onde este é um Decreto muito bem formulado e que realmente pode garanti um aprendizagem concreta aos surdos. Além de uma inclusao na escola, garante principalmente um dialogo maior entre surdo/ouvintes, entres as comunidades surdas, garantindo que todos com suas diferenças podem ter as mesmas chances e assim ajudando aumenta os direitos que devem ser conquistados por estes.

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Joao C.
Sorocaba / SP
Joao C.
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Doutorado: Química (Universidade Estadual Paulista (UNESP))
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