Informativo do STJ ( Cultivo de maconha)
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Por: Mateus C.
29 de Março de 2021

Informativo do STJ ( Cultivo de maconha)

É possível cultivar maconha (Cannabis sativa l.) para fins medicinais?

Direito Direito Penal Direito Constitucional Geral

É possível cultivar maconha (Cannabis sativa l.) para fins medicinais?

Recentemente, foi divulgado que o cannabidiol (derivado da maconha) pode ser eficaz no tratamento de determinadas doenças, como a epilepsia.

Diante dessa situação, algumas pessoas passaram a cultivar a cannabis para o uso medicinal.

O STJ, no RHC 123.402-RS, fixou a seguinte tese:

"É incabível salvo-conduto para o cultivo da cannabis visando a extração do óleo medicinal, ainda que na quantidade necessária para o controle da epilepsia, posto que a autorização fica a cargo da análise do caso concreto pela ANVISA."

"Assim, a melhor solução é, inicialmente, submeter a questão ao exame da autarquia responsável pela vigilância sanitária para que analise o caso concreto e decida se é viável a autorização para cultivar e ter a posse de plantas de Cannabis sativa L. para fins medicinais, suprindo a exigência contida no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, e, em caso de demora ou de negativa, apresentar o tema ao Poder Judiciário, devendo o pleito ser direcionado à jurisdição cível competente".
 
Fonte: RHC 123.402-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 23/03/2021.
 
Prof. Me. Mateus Dantas de Carvalho
Mateus C.
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Aracaju / SE
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