Vamos analisar cada alternativa com base no contexto apresentado:
Alternativa 1:
"Cláusula específica nos contratos de seguro não pode incluir a cobertura para danos por vandalismo."
- Incorreto. É possível incluir cobertura para vandalismo mediante cláusula específica e pagamento de prêmios adicionais. Ou seja, não há restrição absoluta; a cobertura pode ser negociada.
Alternativa 2:
"A depredação de fachadas e portões empresariais não representam um risco frequente em áreas urbanas."
- Incorreto. O texto indica que atos de depredação, como a destruição de fachadas, portões e outros bens, são recorrentes em áreas urbanas, portanto representam risco frequente.
Alternativa 3:
"A cobertura de vandalismo é obrigatória em após desse seguro residencial básico, conforme legislação vigente."
- Incorreto. A legislação vigente não obriga a inclusão de cobertura de vandalismo automaticamente em seguros residenciais básicos. Normalmente, essa é uma cobertura adicional, negociada entre segurado e seguradora.
Alternativa 4:
"Os danos causados por depredação a bens empresariais exigem protocolo de prevenção, com vigilância e iluminação adequada."
- Correto. O texto destaca que a prevenção desses atos envolve ações técnicas como vigilância, iluminação adequada e protocolos de segurança. Essas ações são essenciais para reduzir riscos de depredação.
Alternativa 5:
"Os prejuízos causados por atos tolosos são automaticamente indenizados quando registrado em boletim de ocorrência."
- Incorreto. A cobertura de vandalismo, atos dolosos, geralmente exige cláusula específica no contrato. Além disso, muitas apólices podem excluir danos dolosos ou requerer procedimento de negociação; o simples registro não garante indenização automática.
Resposta correta: D. Os danos causados por depredação a bens empresariais exigem protocolo de prevenção, com vigilância e iluminação adequada.