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Carlos há 3 anos
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Ação de exigir contas - pensão alimentícia

Prezado(a) Professor(a),

Bom dia.

Há 05 anos atrás, entrei com uma ação de exigir contas, pois possuo uma filha hoje com 11 anos de idade, cuja guarda é da mãe. Em audiência de revisão de alimentos, o M. Juiz orientou-me (trecho transcrito a seguir):

"... quem paga a pensão tem o dever de pagar e o direito, também claro!, de pedir a prestação de contas. Mas existe uma ação própria para prestar as contas, se o sr. entender que não está o dinheiro sendo investido... Que o dinheiro tem que ser investido 100% na sua filha. Para isso que serve a pensão alimentícia. Ele não serve pra outro filho do outro casamento... ou genitor ... Não... É 100%! Mas aí existe uma ação..." (palavras do juiz)

Dei entrada em uma ação de prestação de contas. Na época, a mãe (administradora da pensão alimentícia da criança) apresentou uma prestação de contas irregular (um monte de notas fiscais desordenadas, sem qualquer demonstrativo financeiro ou justificativa de gastos, e algumas fotos da criança). 

Diante de tal situação, o MM. juiz intimou a mãe para regularizar a prestação de contas, nos termos do artigo 1589 do Código Civil. Constou do despacho do juiz:

"Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver. "

No prazo legal, a mãe não regularizou a prestação de contas e apenas manifestou-se nos autos alegando a regularuidade do que foi apresentado.

Manifestei-me requerendo a impugnação do que foi apresentado (que permaneceu irregular). Porém, o juiz determinou um estudo social, ao final do qual o assistente social deu um parecer dizendo que a criança estava saudável e que, para se concluir sobre os gastos realizados com a criança, dever-se-ia solicitar documentos à mãe.

Por fim, o juiz julgou minha ação de exigir contas IMPROCEDENTE. Ou seja, mesmo sem existir a regular prestação de contas, o objeto da ação, o MM. juiz aceitou o que foi apresentado. Recorri, mas a decisão de 1o. grau foi mantida.

...

Agora, dois anos após o ocorrido, desejo dar entrada em nova ação, que será a princípio, naquela comarca, julgada pelo mesmo magistrado (só existe um juiz).

Noutro lado, o pai ou a mãe que não ficar com a guarda do filho tem o direito-dever de fiscalizar a manutenção e a educação de seu (s) filhos (s), que é o que prevê o art. 1.589 do Código Civil.   

Minha dúvida é:  como devo proceder para que a mãe (que recebe cerca R$ 1500,00 mensais de pensão alimentícia, algumas vezes bem mais que isto, há mais de 10 anos) e que se apropria dos valores pensionados para seus próprios gastos (para se ter uma idéia, nem mensalidade de escola particular estava - ou está até hoje - sendo paga para a menor, apresente uma prestação de contas respeitando a lei?

Cheguei a pensar em ir a um cartório de outro juizado e tirar fotos de um processo com uma prestação de contas instruída regularmente (de acordo com a lei) para juntar docuemntos e fazer a instrução do meu novo pedido de prestação de contas. Tenho dúvidas se isso daria resultado.

Tenho que ser bastante precavido em minhas novas ações (até manifestação na Corregedoria de Justiça fiz contra o MM. juiz, por atuação parcial no primeiro processo), para não sofrer um viés jurídico.

Alguns advogados dizem que não dará certoo um nova ação de exigir contas, apenas um ano após o julgamento da primeira em segunda instância.  Outro me orientou a dar entrada na ação na comarca onde resido (e não na comarca de residência da mãe), para que outro juiz a analise, mas não sei se isso seria possível.

Agradeço qualquer orientação que possa receber.

Atenciosamente.

 

 

 

Direito Civil
4 respostas
Professora Denise C.
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Respondeu há 3 anos
Contatar Denise

Olá Carlos!

Sugiro relacionar as despesas da sua filha, por exemplo, escola, aulas particulares (natação, balé), esportes, vestuário, alimentação (etc). Com base nestas despesas, faça orçamentos e verifique se a soma destas despesas está compatível com a pensão. Se o valor das despesas for abaixo do valor dos alimentos, você terá bons indícios de que a pensão não está sendo utilizada em proveito unicamente da sua filha, então terá melhores elementos para propor uma ação de prestação de contas.

O valor da pensão é alto em relação a média que se vê ser arbitrada no judiciário. Sua condição financeira permaneceu a mesma neste período? Se não, outra possibilidade seria a revisional. E a sugestão de levantamento de despesas e respectivos valores também vale para essa segunda opção.

Quanto ao local para propor a ação, não é escolha sua, mas previsão legal.

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Professora Analu D.
Respondeu há 3 anos
Contatar Analu
Uma revisao de pensao

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Professora Ana M.
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Respondeu há 9 meses
Contatar Ana Maria

A situação que você descreve envolve o pedido de exigir contas relacionadas à pensão alimentícia de sua filha, com a questão adicional de que a mãe, administradora da pensão, não tem cumprido corretamente com a prestação de contas, apresentando documentos desordenados, sem justificativas claras e sem a devida transparência. A questão está ainda mais complicada pelo fato de que, na decisão anterior, o juiz julgou improcedente o pedido, mantendo a irregularidade da prestação de contas apresentada pela mãe. Agora, você deseja ajuizar uma nova ação para exigir contas, mas com a preocupação de evitar problemas processuais e garantir que o pedido tenha sucesso.

1. Ação de Exigir Contas: Fundamentos Legais e Direitos das Partes

A pensão alimentícia, conforme estabelece o art. 1.589 do Código Civil, é destinada ao sustento, educação e assistência do filho, e é devida até que o beneficiário se torne capaz de se sustentar sozinho. A mãe, como administradora da pensão alimentícia, tem o dever legal de aplicar os recursos exclusivamente para o bem-estar da criança. O art. 1.589 do Código Civil prevê a fiscalização do genitor pagador da pensão sobre a forma como os recursos estão sendo utilizados.

Art. 1.589 do Código Civil:

"O pai ou a mãe que não ficar com a guarda do filho tem o direito-dever de fiscalizar a manutenção e a educação do filho, podendo exigir informações sobre a aplicação dos recursos recebidos a título de pensão alimentícia."

2. Possibilidade de Repetir a Ação – Coisa Julgada e Exceções

Embora você tenha recorrido da decisão anterior e ela tenha sido mantida, a dúvida que você levanta sobre a possibilidade de ajuizar uma nova ação está ligada ao conceito de coisa julgada. A coisa julgada ocorre quando não é mais possível modificar a decisão judicial, seja porque não houve mais recursos ou porque o prazo para recorrer se esgotou.

No entanto, existem exceções a essa regra, especialmente em casos que envolvem fatos novos ou novos argumentos, como é o seu caso, onde a mãe continua apresentando a mesma prestação de contas irregular e não há evolução na transparência das finanças da pensão alimentícia.

De acordo com o art. 502 do Código de Processo Civil de 2015:

Art. 502 do CPC:

"A coisa julgada não impede que se rediscuta a questão quando surgirem novos fatos, provas ou argumentos que possam alterar a solução do conflito."

Ou seja, como há novos fatos, como o agravamento da situação da prestação de contas (onde ainda não foram feitos os devidos pagamentos, como as mensalidades escolares, por exemplo), é possível que o novo pedido seja aceito, apesar da coisa julgada sobre o processo anterior.

3. Competência do Juízo – Ação no Foro do Alimentante

No que diz respeito à competência para ajuizar a nova ação, o art. 53, III, do Código de Processo Civil estabelece que a competência para questões alimentícias é, em regra, do domicílio do alimentado (a filha, no caso). No entanto, a jurisprudência tem reconhecido que, em algumas situações, é possível ajuizar a ação no foro do domicílio do alimentante, caso existam razões plausíveis para isso (como dificuldades de deslocamento ou outras circunstâncias que tornem mais adequado o ajuizamento da ação na comarca do alimentante).

Art. 53, III, do CPC:

"A competência para as ações de alimentos será, em qualquer hipótese, do foro do domicílio do alimentando."

No seu caso, há a possibilidade de ajuizar a nova ação no foro onde você reside (domicílio do alimentante), mas isso dependerá da análise do juiz. É possível argumentar que, devido à sua proximidade com o caso e a dificuldade de lidar com o foro onde reside a mãe, seria mais razoável que o processo fosse conduzido onde você reside.

4. Como Proceder em Relação à Irregularidade das Contas Apresentadas

Dado que as contas apresentadas pela mãe são irregulares, sem qualquer demonstrativo claro ou justificação dos gastos, o juiz deve exigir a regularização. Em jurisprudência recente, o STJ tem reforçado o entendimento de que o pagador de pensão alimentícia tem o direito de exigir a prestação de contas, principalmente quando há indícios de que os valores não estão sendo aplicados corretamente no sustento da criança.

Jurisprudência:

  • STJ - REsp 1.171.081/SP: O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que é dever da mãe (ou do responsável) apresentar uma prestação de contas regular e fundamentada, especialmente quando há dúvidas sobre o uso dos valores destinados à criança. Não é suficiente apresentar apenas notas fiscais desordenadas ou fotos sem comprovação de despesas.

Súmula 27 do STJ:

“A falta de prestação de contas pode justificar a revisão da obrigação alimentícia, considerando os princípios da transparência e boa-fé objetiva nas relações familiares.”

5. Ação de Exigir Contas: Estratégia e Cuidados Processuais

Agora que você pretende ajuizar uma nova ação, alguns cuidados devem ser tomados:

  1. Novo Pedido de Exigir Contas: Prepare a ação de exigir contas destacando a irregularidade das contas anteriores e a persistência do problema, com provas concretas de que a pensão não está sendo devidamente aplicada para o sustento da criança (como o não pagamento da mensalidade escolar, por exemplo).

  2. Documentação Adequada: Você não deve utilizar documentos de outro processo, como fotos de processos com contas regularizadas, pois isso seria uma prática ilícita. A documentação deve ser própria e pertinente ao caso.

  3. Indicação de Irregularidade: Ao apresentar o pedido, é importante destacar a falta de transparência na prestação de contas e a necessidade de detalhamento das despesas para justificar a destinação dos valores alimentícios.

  4. Pedido de Regularização das Contas: A ação deve pedir que a mãe apresente as contas de forma adequada, especificando receitas, despesas e investimentos, conforme exigido pelo art. 551 do CPC.

  5. Nova Ação e Possibilidade de Mudança de Juízo: Se você ainda achar que o juiz da comarca da mãe não agiu de maneira imparcial, pode pleitear a mudança de foro, ou até mesmo recorrer à Corregedoria de Justiça, como já mencionou anteriormente, para apurar possíveis falhas processuais.

Conclusão

Você pode ajuizar uma nova ação de exigir contas, mesmo após a decisão anterior, porque existem novos fatos que justificam a reanálise da questão. A ação pode ser ajuizada na comarca onde você reside, embora o foro do domicílio da alimentada seja o da comarca onde sua filha reside, mas com fundamentos plausíveis para isso. Quanto à regularidade da prestação de contas, cabe a você solicitar que a mãe apresente documentação adequada e que o juiz analise se os valores estão sendo de fato aplicados para o sustento da criança.

O cuidado com a documentação e a estratégia de fundamentar o pedido corretamente, com provas concretas de que os valores não estão sendo aplicados como deveriam, será crucial para o sucesso da ação.

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Professor Rogério P.
Respondeu há 3 anos
Contatar Rogério Adriano
Boa tarde! Solicite à(s) escola(s) o(s) valore(s) das mensalidades pagos ou em atraso. Verificado irregularidade, entre com nova ação juntando tais informações.

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