há responsabilidade civil estatal?
Sim, conforme previsão constitucional Art. 37 ? 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Esse tema se refere à possibilidade de se responsabilizar civilmente o Estado, ou seja, mover uma ação civil contra o Estado em virtude de este ter causado um prejuízo financeiro a terceiros, visando o ressarcimento do dano. Esse tema é também tratado como responsabilidade extracontratual do Estado, significa a responsabilidade do Poder Público não decorrente de nenhum contrato assinado entre ele e terceiros.
A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que "a responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos".
Bons estudos!
Sim,
A responsabilidade pode ser OBJETIVA ou SUBJETIVA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA: AÇÃO DO PODER PÚBLICO- a pessoa que sofre o dano não precisa provar que houve culpa do Estado.
O artigo 37 da Constituição Federal, em seu parágrafo 6º, preceitua: “§ 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem à terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. “
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: OMISSÃO DO PODER PÚBLICO- Teoria da Culpa Administrativa:
a pessoa que sofreu o dano terá de provar a falta da prestação de serviço do Estado, provando também o nexo causal entre o dano e essa omissão estatal, ou seja, provar que a administração na sua atividade regular poderia ter evitado o dano sofrido.