Afastamento da empregada gestante
Por: Luzilea O.
23 de Maio de 2021

Afastamento da empregada gestante

Administração

No dia 13/05/2021 foi publicado no Diário Oficial da União a LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
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A Lei que entrou em vigor já a partir do dia 12/05/2021 afirma que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
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A gestante afastada dentro desses termos ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
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