Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020
Por: Luzilea O.
16 de Maio de 2020

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020

Dúvidas se deve ou não declarar os valores depositados em caderneta de poupança?

Ciências Contábeis Tributária

Está com dúvidas se deve ou não declarar os valores depositados em caderneta de poupança na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020?

Leia a seguir:

CADERNETA DE POUPANÇA SUPERIOR A R$ 300.000,00  — Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 300.000,00 está obrigado a declarar? 

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2019, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 300.000,00 está obrigado a apresentar a declaração. Fica dispensada de apresentar a DAA, a pessoa física que, embora se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. (Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, art. 2º, inciso V).
 
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