E como o MEI informa a renda na DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?
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Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
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O restante deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, junto do CNPJ e do nome da empresa.
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Precisa de ajuda? 73 9 8891 1557
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