A Democracia de Goyard-Fabre: uma breve resenha
Por: Renan M.
14 de Fevereiro de 2020

A Democracia de Goyard-Fabre: uma breve resenha

Filosofia Ciência Politica Direito Teoria do Estado Democracia História da Democracia

    Na tentativa de definir o termo democracia, ao fazer-se uso de seu significado vindo dos gregos demos (povo) e cracia que vem do kratos (poder), nos traz uma ideia simplista do conceito, tanto que em “Atenas, berço do primeiro modelo de democracia ocidental, tinha a sua ideia de povo soberano (demos) que não se confundia com toda a população (plèthos)[1]”, ou seja, quem participava de maneira efetiva e direta, era somente uma pequena parte da população em detrimento do restante, como escravos e mulheres por exemplo.

   Esse padrão em sua essência ideológica de poder através do povo, que serviu como inspiração para o modelo de democracia da modernidade, não atravessou gerações durante séculos, intacta em suas características e formas originais inteligíveis[2]. Tal ideia, chocou-se sem cessar não só com contradições sociais e históricas, mas com uma lógica interna dilacerada por sua ambivalência[3]. A partir disso entende-se que a democracia não pode ser reduzida a um esquema simples e unitário[4], então os esforços para essa busca se fará aos moldes de Goyard-Fabre, que ao buscar nesse processo histórico de transformações, a extração, de seus respectivos quadros categoriais e os vetores conceituais desses inúmeros modelos democráticos[5], ela concluiu que

 

(...) a democracia que a tende a se impor em escala planetária com uma força inexorável só encontra seu valor (ainda que (...) esteja cercado de ambiguidade) no ordenamento institucional que a distingue dos outros modos de governo adotados pelos Estados ao longo da história ou em outras paragens do mundo.” (GOYARD FABRE, 2003, p. 39 e 40)

   

   Para se fazer entender a gênese e processo do ordenamento institucional, é importante falar de conceito de povo, que como já foi dito antes, em sua prática ateniense, era bem mais restrita que o conceito moderno e o contemporâneo, bem mais abrangentes, no caso do contemporâneo, até atravessa as fronteiras nacionais, mas que se liga ao moderno, pois serviu de inspiração a ambos devido a um surpreendente erro de interpretação de Hegel somado a conjuntura de Estado Nacionais Moderno (e não cidade Estado-estado) do período[6].

   Sobre a constituição dos gregos, apesar  de não ter o aspecto formal que passa a ter nos Estados modernos[7], ela é o fundamento da política, ou seja, mesmo se tratando de um estatuto popular em que o governo é assunto dos cidadãos, não quer dizer que ela nasceu de uma decisão política[8], ela a fundamenta como já foi dito neste parágrafo.

   Sobre a política, em termos filosóficos, a ateniense tinha como exigência de um principio que reconheça o “povo” como corpo político e da “cidadania” como uma das categorias centrais da sua existência.[9] Diante disso, pode-se afirmar que como na ateniense tanto a política quanto a sua constituição as democracias atuais e modernas, apesar de no caso da politica,  existia a mediação de representantes enquanto na antiga era direta devido a ambas conjunturas, ambas tinham o “povo” como o motor principal do modo de governo[10].

   No quesito de lei e legalidade, como sua Constituição e deliberações através da política de maneira filosóficas diferentes de seus conceitos variados de povo, a democracia grega, e mais tarde seguida pela concepção Republicana Moderna e Contemporânea (neste caso de maneira mais assertiva: a Republicana), salvo as mudanças elencadas pelo processo, tratam a lei como instituto que se contrapõe a força e à propagação da violência, protegem os cidadãos, acabam com a insegurança e garantem, com igualdade, a liberdade do maior número,[11]porém com desenvolvimento do comércio ateniense a ideia de liberdade coletiva foi modificada e ganhou uma configuração individual[12], coincidentemente ou não, muito semelhante ao ideal de liberdade liberal moderno. Tal mudança, gerou uma ambivalência na conjuntura Ateniense tão grande, que com o tempo a levou a ruína.[13]

   Diante dos fatos, podemos dizer sobre a lógica de Goyard-Fabre, que os elementos institucionais estruturais que emergiram do nosso considerado berço democrático ateniense no que tange a sua constituição, politica, cidadania e lei amparadas sobre o ideal de soberania popular mostrados aqui, que desafiaram o tempo com a sua permanência apesar das mudanças[14], que ainda se encontram presentes nos ordenamentos institucionais dos modelos atuais, nos traz uma definição do que pode vir a ser considerado um modelo padrão democrático atualmente, onde: se assentam sobre a mesma organização institucional e tem como base, o Estado de Direito, considerado o único modelo acabado de Estado; sua fundamentação organizacional da constituição, as autoridades e instâncias políticas se submetem ao direito; e representatividade política parlamentar pelo sufrágio universal. Em suma, toda essa estrutura se assenta sobre três pressupostos: o assentimento que o povo dá ao poder, a igual liberdade de todos os cidadãos e a garantia da legalidade pela organização constitucional dos poderes.

 

[1] GOYARD-FABRE, 2003, p. 20

[2] Ibid p. 40

[3] Ibid p. 275

[4] Ibid p. 276 e 277

[5] Ibid p. 5

[6] Ibid p. 40 e 45

[7] Ibid p. 45

[8] Ibid p. 44

[9] Ibid p.45

[10] Ibid p.46

[11] Essa idéia é o fio condutor do Contra Mídias, §§ 188 e 210. Também se encontra em Cícero, Bossuet e Montesquieu assim como, em outro registro, em Rosseau e Kant, que repetirão que a obediência à lei é a condição fundamental da liberdade Apud in GOYARD-FABRE, 2003, p.54

[12] GOYARD-FABRE, 2003, p.57

[13] Ibid p. 57

 [14] Ibid p, 57

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

GOYARD-FABRE, Simone. O que é democracia? São Paulo: Martins Fontes, 2003.

 

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