Considerando o texto a seguir, analise as seguintes afirmações: “No que diz respeito ao nosso ICMS brasileiro, diferentemente do que ocorre com o IVA europeu (que engloba a tributação das mercadorias e dos serviços), o legislador constitucional (...) optou por não tributar as prestações deserviço, em sua ampla gama (com exceção do serviço de transportes interestadual e intermunicipal, e de comunicação), pelo imposto sobre valor agregado (ICMS), segregando a tributação das mercadorias da tributação dos demais serviços , sendo as mercadorias tributadas pelo ICMS de competência estadual e os serviços tributados pelo ISS de competência municipal.”
I – A atual legislação do ICMS (LC 87/96) abandonou o critério do crédito físico do ICMS, permitindo livremente o crédito de material de uso e consumo a qualquer tempo?
II – Como regra geral, na indústria, os insumos adquiridos que se integram ao produto final ou se consomem no processo industrial, devem dar direito ao crédito do ICMS?
III – A não cumulatividade constitucional dá ao contribuinte o direito de se creditar do imposto cobrado nas operações posteriores, inclusive quando praticar operações isentas,independente de qualquer previsão legal. Está correto o que se afirma
APENAS em:
(A. I. ) (b. I. e II.) (c. II.) (d. II. e III.)
A resposta correta é a alternativa (c. II).
Afirmação I:
Falsa.
A Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) não permite o crédito de material de uso e consumo a qualquer tempo. Pelo artigo 33, inciso I, dessa legislação, o crédito referente a bens de uso e consumo foi diferido, inicialmente, para 2020 (e prorrogado). O direito ao crédito está vinculado às operações que sejam pertinentes à atividade produtiva, o que exclui o uso e consumo imediato.
Afirmação II:
Verdadeira.
Os insumos que se integram fisicamente ao produto final ou que são consumidos diretamente no processo de produção geram direito ao crédito de ICMS. Essa é a aplicação prática da regra da não cumulatividade (art. 155, §2º, inciso I, da Constituição Federal e regulamentado pela LC 87/1996).
Afirmação III:
Falsa.
A não cumulatividade constitucional não concede, automaticamente, direito ao crédito do imposto sobre operações isentas ou não tributadas. A previsão legal para isso está no artigo 20, §3º, da LC 87/1996, que restringe o aproveitamento do crédito para essas situações, salvo exceções previstas em lei.
Portanto, a única afirmativa correta é a II, o que leva à escolha da alternativa (c. II).