Foto de Janaina S.
Janaina há 5 anos
Enviada pelo
Site

Duvida icms

Considerando o texto a seguir, analise as seguintes afirmações: “No que diz respeito ao nosso ICMS brasileiro, diferentemente do que ocorre com o IVA europeu (que engloba a tributação das mercadorias e dos serviços), o legislador constitucional (...) optou por não tributar as prestações deserviço, em sua ampla gama (com exceção do serviço de transportes interestadual e intermunicipal, e de comunicação), pelo imposto sobre valor agregado (ICMS), segregando a tributação das mercadorias da tributação dos demais serviços , sendo as mercadorias tributadas pelo ICMS de competência estadual e os serviços tributados pelo ISS de competência municipal.”

I – A atual legislação do ICMS (LC 87/96) abandonou o critério do crédito físico do ICMS, permitindo livremente o crédito de material de uso e consumo a qualquer tempo?

II – Como regra geral, na indústria, os insumos adquiridos que se integram ao produto final ou se consomem no processo industrial, devem dar direito ao crédito do ICMS?

III – A não cumulatividade constitucional dá ao contribuinte o direito de se creditar do imposto cobrado nas operações posteriores, inclusive quando praticar operações isentas,independente de qualquer previsão legal. Está correto o que se afirma

APENAS em:

(A. I. )  (b. I.  e II.)  (c. II.)  (d. II. e III.)

Administração
2 respostas
Professor Alcides N.
Respondeu há 5 anos
Contatar Alcides
Reposta B

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta

Envie sua pergunta

Professora Ana M.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 9 meses
Contatar Ana Maria

A resposta correta é a alternativa (c. II).

Análise das afirmações:

  1. Afirmação I:
    Falsa.
    A Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) não permite o crédito de material de uso e consumo a qualquer tempo. Pelo artigo 33, inciso I, dessa legislação, o crédito referente a bens de uso e consumo foi diferido, inicialmente, para 2020 (e prorrogado). O direito ao crédito está vinculado às operações que sejam pertinentes à atividade produtiva, o que exclui o uso e consumo imediato.

  2. Afirmação II:
    Verdadeira.
    Os insumos que se integram fisicamente ao produto final ou que são consumidos diretamente no processo de produção geram direito ao crédito de ICMS. Essa é a aplicação prática da regra da não cumulatividade (art. 155, §2º, inciso I, da Constituição Federal e regulamentado pela LC 87/1996).

  3. Afirmação III:
    Falsa.
    A não cumulatividade constitucional não concede, automaticamente, direito ao crédito do imposto sobre operações isentas ou não tributadas. A previsão legal para isso está no artigo 20, §3º, da LC 87/1996, que restringe o aproveitamento do crédito para essas situações, salvo exceções previstas em lei.

Portanto, a única afirmativa correta é a II, o que leva à escolha da alternativa (c. II).

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta

Aprenda do seu jeito, no seu ritmo

Minerva IA
do Profes
Respostas na hora
100% no WhatsApp
Envie suas dúvidas pelo App
Escaneie o QR Code para baixar