As empresas poderão deduzir, para efeitos de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da TJLP (Lei 9.249/95, art. 9º e art. 347 do Regulamento do IR) e condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.
a. A taxa de JSCP é limitada à Taxa de Juros de Longo Prazo do Conselho Monetário Nacional e divulgado pelo BACEN. CORRETA, a taxa de JSCP é limitada à TJLP (que é fixada pelo CMN e divulgada pelo BACEN)
ERRADO, não é isento, apesar de haver economia de tributos.
ERRADO, precisa ter lucro.
ERRADO, PL menos Reservas de Reavaliação ainda não realizadas.