Olá Joshua.
Na verdade direitos obrigacionais são um tipo de direito pessoal. O direito pessoal responde ao Direito das Obrigações numa forma que trata das relações dos sujeitos passivos e ativos. De forma mais simplificada, o direito pessoal atua necessariamente sobre uma pessoa (caso contrário inexistiria uma relação obrigacional), o devedor (ao contrário do direito real, que atua sobre as posses), que faz a prestação monetariamente.
A melhor e mais resumida forma de conceituá-los e diferenciá-los é “falar o que o nome já diz”; que o direito real se refere à relação do homem com o objeto, e o direito pessoal se refere à relação pessoal.
Exemplos:
- Direito real: posse de um apartamento, de um veículo, de uma joia e mesmo do usufruto de uma propriedade agrícola.
- Direito pessoal: uma Nota Promissória. Existem o Credor, o Devedor e o Objeto (no caso o valor monetário emprestado); obrigação imposta aos proprietários e inquilinos de um prédio de não prejudicarem a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos.
Sucesso !
Fontes:
- http://hpcdireitodasobrigacoes.blogspot.com.br/2013/02/conceito-disticao-entre-direitos.html
- https://fernandocolussi.jusbrasil.com.br/artigos/183836722/conceitos-e-diferencas-do-direito-real-direito-pessoal-e-obrigacao-propter-rem
- http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI4269,31047-Penhor+de+direitos+creditorios