Bom dia, caro colega, conforme NBR 9050, a rampa por definição é o elemento arquitetônico que apresenta a Inclinação ou declividade da superfície de piso, no sentido longitudinal, igual ou superior a 5%. Contudo, obedecendo-se a fórmula matemática i=(hx100)/c, a saber: i= inclinação; h = altura em metros; c=comprimento; a norma estabelece que a inclinação máxima permitida é de 8,33% onde o arquiteto deverá prever áreas de descanso nos patamares a cada 50m. Cabe também avaliar que o projetista, considerando seus conhecimentos em ergonomia e desenho universal deverá julgar a melhor opção quanto a necessidade de prever a quantidade adequada de patamares.
O uso de elevadores e de plataformas somente são indicados em casos em que de forma alguma a rampa possa ser utilizada. Na realidade, são muitos os fatores a se pensar ao adotar elementos mecânicos ao invés de elementos fixos.