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Resíduos sólidos

Marque V para VERDADEIRO e F para FALSO, sendo falso, Justifique: 1- Resíduos sólidos industriais, segundo a legislação brasileira, são de responsabilidade do gerador durante a existência destes, desta forma, mesmo após o envio deste resíduos para um aterro industrial, o gerador continua tendo responsabilidade compartilhada com o proprietário/gestor do aterro. (Se for Falso por favor me explique) 2- Resíduos sólidos da construção civil não representam nenhuma periculosidade ao meio ambiente, podendo desta forma ser utilizados como material para aterros e ou dispostos em terrenos baldios. (Se for Falso por favor me explique) 3- Resíduos sólidos provenientes de clinicas da saúde (humano e animal) representam periculosidade alta ao meio ambiente, por esta razão devem ser acondicionado adequadamente e encaminhados para aterros de sanitários. (Se for Falso por favor me explique)

Biologia Geral
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Professor Marcelo P.
Respondeu há 6 anos
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Marque V para VERDADEIRO e F para FALSO, sendo falso, Justifique:

1- Resíduos sólidos industriais, segundo a legislação brasileira, são de responsabilidade do gerador durante a existência destes, desta forma, mesmo após o envio deste resíduos para um aterro industrial, o gerador continua tendo responsabilidade compartilhada com o proprietário/gestor do aterro. (Se for Falso por favor me explique) - VERDADEIRO

 

2- Resíduos sólidos da construção civil não representam nenhuma periculosidade ao meio ambiente, podendo desta forma ser utilizados como material para aterros e ou dispostos em terrenos baldios. (Se for Falso por favor me explique) - FALSA

EXPLICAÇÃO

Existem dois tipos de classificação de entulhos resultantes das obras. Uma, da Resolução 307/2002 e suas variações, que organiza os resíduos da construção civil de acordo com sua composição em classes A, B, C e D. Outra, da norma ABNT NBR 10004:2004, que separa os materiais de acordo com a sua periculosidade em classes I, II, II A e II B.

Regulamentações como essas também alteram exigências de acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final. Com base na cartilha do Sinduscon-MG, são elas:

Pela Resolução 307/2002

  • Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis, como os de construção, reformas e reparos de pavimentação, obras de infraestrutura, edificações, processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto.
  • Classe B: resíduos reutilizáveis ou recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.
  • Classe C: resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
  • Classe D: resíduos perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde, tais como tintas, solventes, óleos, itens radiológicos, materiais que contenham amianto, entre outros.

Pela Norma ABNT NBR

  • Classe I: materiais que sejam perigosos, inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos, patogênicos ou que constem nos anexos A ou B da norma.
  • Classe II: entulhos que não se enquadram na classe I, no entanto que podem ser combustíveis, biodegradáveis, solúveis em água e cujos códigos constam no anexo H da norma.
  • Classe II A: materiais não perigosos ou fixos, com propriedades biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
  • Classe II B: entulhos que, quando amostrados de forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.

Os processos de reutilização e reciclagem

Como dissemos anteriormente, a classificação dos resíduos da construção civil dita quais são os tipos de cuidados específicos que devemos ter com esses materiais.

Classe A

Os resíduos vistos como Classe A, oriundos das etapas de fundação, estrutura, vedação e acabamento, devem ser reutilizados ou reciclados como agregados. Também podem ser encaminhados a aterros, destinados à recepção desses itens especificamente e guardados para uso futuro.

A organização inicial geralmente é feita em pilhas que ficam próximas aos pontos de partida do transporte interno, nos pavimentos respectivos.

Classe B

Os da Classe B, de acordo com informações do próprio CONAMA, podem ser segregados na obra, para então serem encaminhados a áreas de armazenamento temporário até seu destino final.

Dependendo da tipologia dos elementos, que podem ser madeira, gesso, vidro, plástico, papel, papelão ou metal, o acondicionamento inicial pode ser feito em bombonas, pilhas ou fardos, preferencialmente em recipientes que permitam o transporte verticalizado.

Classe C

Entulhos que fazem parte da Classe C exigem condições adequadas até o momento do transporte. O intuito depende de normas técnicas e legislações ambientais específicas.

Os resíduos da construção civil como serragem, isopor, solos e telas são acomodados em sacos de ráfia ou nas próprias embalagens, dependendo do volume.

Classe D

Já os materiais da Classe D, assim como os da Classe C, precisam de logística apropriada até o momento da coleta, também com destinação definida de acordo com as leis.

Portanto, materiais perigosos em embalagens, instrumentos, materiais auxiliares, uniformes e acessórios de proteção pessoal — como luvas, botas e tecidos — devem ser manuseados com cuidado e armazenados em recipientes separados.

Ainda não entende a necessidade do gerenciamento de resíduos na construção civil? Esses três pontos justificam a real ação.

A construção civil e o meio ambiente

O correto manuseio e gerenciamento de resíduos na construção civil não só diminui os índices de desperdício e os gastos com materiais, como também cumpre papel ecológico e sustentável.

O estudo Gestão de Resíduos na Construção Civil, desenvolvido pelo SENAI em parceria com o SEBRAE, mostra que a construção é responsável por 50% do gás carbônico lançado na atmosfera e por quase metade de todos os resíduos sólidos gerados em escala mundial.

Objetivos e responsabilidades

Uma das principais ações do país voltadas à sustentabilidade foi a aprovação da Resolução 307/2002, do CONAMA. Pela lei, o gerador deve ter como prioridade a não produção de resíduos, assim como também a segurança de uma destinação adequada dos materiais que, eventualmente, não possam ser aproveitados.

Os municípios, por outro lado, devem implementar o correto gerenciamento de resíduos, cobrando a adaptação de processos para o futuro sustentável das sobras de materiais em obras, reformas e demolições.

 

3- Resíduos sólidos provenientes de clinicas da saúde (humano e animal) representam periculosidade alta ao meio ambiente, por esta razão devem ser acondicionado adequadamente e encaminhados para aterros de sanitários. (Se for Falso por favor me explique) - FALSO

 

Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005: Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Resolução RDC ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. 

Risco à saúde: probabilidade da ocorrência de efeitos adversos à saúde, gerando doença, agravos ou até mesmo morte, por exposição humana a agentes de risco. Risco para o meio ambiente: probabilidade da ocorrência de efeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da ação de agentes de risco, causadores de condições ambientais potencialmente perigosas que favoreçam a persistência, disseminação e modificação desses agentes no ambiente.

Quem são os responsáveis pelos RSS? Os estabelecimentos de serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, cabendo aos órgãos públicos, dentro de suas competências, a gestão, regulamentação e fiscalização.

O que é o gerenciamento dos RSS? É o conjunto de procedimentos que visam minimizar a produção de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro aos resíduos gerados, de forma eficiente, para proteger os trabalhadores, preservar a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente. Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), com a descrição das ações relativas ao manejo de resíduos sólidos.

Segregação: consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com a sua espécie e grupo. As resoluções da ANVISA e do CONAMA classificam os RSS segundo grupos distintos de risco que exigem formas de manejo específicas.

Acondicionamento: consiste na embalagem dos resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.

Identificação: consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, permitindo o correto manejo dos RSS. Os resíduos do grupo A são identificados pelo pictograma de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos. Os resíduos do grupo E são identificados com o mesmo pictograma, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE.

Tratamento: consiste na aplicação de método, técnica ou processo visando a redução ou eliminação do risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de danos ao meio ambiente. Podem ser efetuadas técnicas que utilizam calor úmido, calor seco, desinfecção química e incineração. Os resíduos provenientes de assistência à saúde, deverão ser tratados em equipamento compatível com nível 3 de inativação microbiana, quando necessário (ex.: autoclavação). Abaixo, estão descritos os níveis de inativação microbiana, segundo o apêndice IV da RDC ANVISA nº 306.

Nível 1: Bactérias vegetativas, fungos e vírus lipofílicos com redução igual ou maior que 6Log10.

Nível 2: Bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e micobactérias com redução igual ou maior que 6Log10.

Nível 3: Bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e micobactérias com redução igual ou maior que 6Log10, e inativação de esporos do Bacillus stearothermophilus ou de esporos do Bacillus subtilis com redução igual ou maior que 4Log10.

Nível 4: Bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e micobactérias, e inativação de esporos do Bacillus stearothermophilus com redução igual ou maior que 4Log10.

Transporte interno: consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até o local destinado ao armazenamento para apresentação à coleta. Os recipientes de transporte devem ser confeccionados com material rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, e identificados com o respectivo pictograma relativo ao risco do resíduo.

Armazenamento: consiste na guarda temporária (interna ou externa) dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados.

Coleta e transporte externo: consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos até a unidade de tratamento ou disposição final, em conformidade com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.

Disposição final: consiste na disposição de resíduos por meio de uso de aterro sanitário licenciado, incineração ou usinas de reciclagem, segundo a classe do resíduo.

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