Um sócio de uma LTDA, regime de lucro presumido, precisa ao longo do ano efetuar alguns aportes para fazer frente às despesas que são pagas, e o caixa fica com saldo zero. O sócio portanto não recebe de volta estes valores aportados. Estes devem ser declarados como AFACs ? Podem ser do tipo Retratáveis, embora os valores não tenham sido devolvidos ? Obrigado.
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