Ativos não circulantes mantidos para venda são tratados principalmente pelo Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada. Este pronunciamento estabelece critérios para a classificação, mensuração e divulgação de ativos não circulantes que estão destinados a ser vendidos. Além do CPC 31, pode haver conexão com outros pronunciamentos contábeis, dependendo das circunstâncias específicas desses ativos.
CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada: Principal pronunciamento que trata da classificação, mensuração e divulgação desses ativos.
CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos (Impairment): Pode ser pertinente se o valor recuperável dos ativos precisar ser avaliado.
CPC 27 - Ativo Imobilizado: Pode ter conexões se os ativos não circulantes mantidos para venda eram, anteriormente, classificados como ativos imobilizados.
CPC 28 - Propriedade para Investimento: Pode ser aplicável se os ativos não circulantes mantidos para venda envolvem propriedades para investimento.
CPC 04 - Ativo Intangível: Seria relevante se os ativos não circulantes mantidos para venda incluírem ativos intangíveis.
CPC 16 - Estoques: Pode ser relacionado se os ativos reclassificados para mantidos para venda eram anteriormente classificados como estoques.
CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis: Inclui regras gerais sobre a apresentação e divulgação das demonstrações contábeis, podendo exigir divulgação de informações relevantes sobre ativos mantidos para venda.
A conexão entre o CPC 31 e outros pronunciamentos se dá na medida em que a reclassificação e a mensuração de ativos não circulantes para mantidos para venda podem necessitar de referências cruzadas com os critérios de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação descritos nesses outros pronunciamentos.
Caro Aluno,
Ativos não circulante mantido para venda possui conexão com quais pronunciamentos?
Podemos afirmar que o conceito de "Ativos Não Circulantes Mantidos para Venda" está diretamente relacionado ao Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, que trata dos critérios de classificação e mensuração desses ativos.
No entanto, o CPC 31 também pode haver conexões com outros pronunciamentos, dependendo das circunstâncias específicas da venda, as quais destaco a seguir:
CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos: O CPC 31 exige que os ativos mantidos para venda sejam mensurados pelo menor valor entre o valor contábil e o valor justo líquido das despesas de venda, o que pode demandar a aplicação de (*)testes de impairment de acordo com o CPC 01.
(*) O teste de impairment, é um processo contábil que visa certificar se os ativos estão registrados por um valor acima ao que eles podem realmente recuperar. Isso acontece quando o valor contábil de um ativo é maior do que o valor recuperável."
CPC 04 – Ativos Intangíveis: No caso de ativos intangíveis que estejam sendo mantidos para venda, aplica-se também o CPC 31 para a reclassificação.
CPC 27 – Ativo Imobilizado: Caso o ativo mantido para venda seja um ativo imobilizado, inicialmente registrado de acordo com este pronunciamento, ele deve ser reclassificado seguindo os critérios do CPC 31.
Esses pronunciamentos são complementares ao CPC 31 quando há ativos específicos envolvidos no processo de venda.
Espero ter contribuido para esclarecer suas duvidas.
Ativos não circulantes bloqueados para venda têm conexão principalmente com os seguintes pronunciamentos contábeis:
1. **CPC 31 (Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada)**: Este pronunciamento trata especificamente dos critérios para a classificação de ativos como mantidos para venda e define os requisitos de reconhecimento, mensuração e divulgação desses ativos. Segundo o CPC 31, os ativos não circulantes devem ser classificados como mantidos para venda quando sua recuperação for esperada, principalmente, através de sua venda em vez do uso continuado, e se sua venda for altamente provável.
2. **CPC 27 (Ativo Imobilizado)**: Ativos classificados como imobilizados podem ser reclassificados para mantidos para venda sob certas condições, conforme descrito no CPC 31. Esse pronunciamento trata do reconhecimento, mensuração e desreconhecimento de ativos imobilizados, que podem posteriormente ser afetados por uma decisão de venda.
3. **CPC 04 (Ativo Intangível)**: Ativos intangíveis podem ser reclassificados para mantidos para venda se cumprirem os critérios estabelecidos pelo CPC 31.
Esses pronunciamentos em conjunto abordam como identificar, mensurar e divulgar ativos não circulantes que estão sendo bloqueados ou mantidos para venda.