Gostaria de tirar a seguinte dúvida: como cálculo a receita operacional bruta? (para empresa do Simples Nacional e Lucro Presumido, se há diferença)
Darei o exemplo da seguinte nota fiscal faturada em empresa do Lucro (vamos trabalhar com o fato dessa nossa ser a única emitida durante o mês de junho/23):
NF 6175
Descrição do Produto : Parafuso Rosqueado DMF45
Quantidade : 10
Valor Unitário : 140,00
BC do ICMS : 1.418,16
Valor ICMS : 170,18
Valor IPI : 136,50
Alíquota : ICMS 12% | IPI 9,75%
Qual a receita operacional Bruta do mês de Junho? Pode ser considerado receita operacional do mês de junho mesmo se a parcela da NF vencer apenas em julho ( ou seja, em junho ela ainda nem foi paga pelos clientes)
Boa tarde, Fernanda.
Tudo bem?
Primeiramente, vamos conceituar alguns pontos:
Faturamento bruto (venda bruta + IPI sobre faturamento)
(-) IPI sobre faturamento bruto
Vendas brutas/Receita bruta de vendas/Receita operacional bruta
Sobre o reconhecimento da receita:
Veja, existem duas formas de contabilizar transações financeiras que ocorrem em uma empresa.
1 - Regime de Competência: As receitas e despesas são reconhecidas no momento em que são geradas, independentemente do momento em que o dinheiro é de fato, recebido ou pago. Em outras palavras, as transações são registradas quando ocorre o evento, mesmo que o pagamento ou recebimento aconteça em um período distinto.
2 - Regime de Caixa: As receitas e despesas são registradas somente no momento em que o dinheiro é efetivamente recebido ou pago, isto é, as transações são reconhecidas quando há entrada ou saída de dinheiro no caixa da empresa.
Por exemplo, se uma empresa vende um produto em março, mas o pagamento é feito pelo cliente somente em abril, a receita será registrada no mês de março, quando a venda foi realizada, de acordo com o regime de competência.
Já pelo regime de caixa, a receita seria registrada apenas em abril, quando houver o efetivo recebimento.
Espero ter contribuído.