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Contabilidade municipal -

Determinado municipio comprou e registrou um imobilizado ao custo em 2010 e não realizou depreciação. No entanto, somente em 2023, por meio de regulamento, definiu sua vida útil, valor residual e taxa de depreciação. Nesse caso, como proceder a regularização, poderá aplicar essa vida útil de forma retrospectiva, ou faz uma nova avaliação e começa a depreciar a partir de 2023?
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Respondeu há 7 meses

No contexto da contabilidade pública, como a municipal, é importante observar normas contábeis específicas para assegurar a correção e transparência na gestão dos bens públicos.

Para tratar do imobilizado que não foi depreciado desde sua aquisição em 2010 e somente em 2023 teve sua vida útil, valor residual e taxa de depreciação estabelecidos, a regularização deve seguir as normas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e as práticas recomendadas pela International Public Sector Accounting Standards (IPSAS), que no Brasil são adotadas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP).

Procedimentos para Regularização:

  1. Revisão da Vida Útil e Depreciação Acumulada: A entidade deve revisar retroativamente a vida útil do imóvel desde a data de aquisição (2010). Embora a depreciação não tenha sido registrada contabilmente, é necessário calcular a depreciação acumulada como se tivesse sido registrada corretamente desde o início. Portanto, deve-se:

  2. Determinar a vida útil inicialmente prevista para o imobilizado (mesmo que esta seja uma estimativa retrospectiva).

  3. Calcular a depreciação anual com base nessa vida útil retrospectiva e valor residual.

  4. Registro da Depreciação Acumulada: A entidade deve fazer os lançamentos contábeis para reconhecer a depreciação acumulada até 2022, e a depreciação do exercício de 2023 deve ser registrada conforme a nova regulamentação. Exemplo:

  5. Calcular a depreciação acumulada desde 2010 até o final de 2022.

  6. Registrar a depreciação acumulada no balanço patrimonial de 2023.

  7. Ajuste Contábil: Ao registrar essas correções, pode ser necessário um ajuste contábil para refletir a depreciação acumulada. Este ajuste pode impactar diretamente nas demonstrações financeiras do ano corrente (2023). Por exemplo, os lançamentos contábeis podem ser:

  8. Débito: Despesa de Depreciação Acumulada (para ajustar o valor depreciado)

  9. Crédito: Depreciação Acumulada no Ativo Imobilizado

Tratamento Prospectivo:

Caso a entidade opte por não aplicar retrospectivamente a depreciação (embora essa não seja a prática recomendada), deveria começar a depreciar o ativo a partir de 2023 com base na vida útil remanescente atualizada. Contudo, este tratamento pode não refletir corretamente o uso efetivo do ativo e pode não estar em conformidade com as normas contábeis, que geralmente requerem o ajuste retrospectivo.

Conclusão:

Recomenda-se o ajuste retrospectivo para refletir a depreciação acumulada desde a aquisição até o presente, de acordo com as normas contábeis aplicáveis (NBCASP e MCASP). Isso promove maior acurácia e transparência nas demonstrações financeiras do município.

Para segurança e conformidade, consulte um contador especializado no setor público ou o tribunal de contas do estado para orientação específica às normas locais e boas práticas contábeis.

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Professor Paulo V.
Respondeu há 7 meses
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CAro aluno, no seu caso especiico, a regularização do ativo imobilizado pode ser feita de acordo com as normas contábeis, considerando o erro ocorrido pela falta de depreciação desde a aquisição. Abaixo estão as duas abordagens que podem ser adotadas, mas antes porém, entenda que:

A escolha entre as duas abordagens dependerá da relevância do erro e da viabilidade de realizar ajustes nos períodos anteriores.

Aplicação Retrospectiva (Correção do Erro):

Esta abordagem é baseada na correção de um erro contábil, considerando que o ativo foi adquirido em 2010, mas a depreciação não foi realizada corretamente ao longo do tempo. Isso implica:

  • Recalcular a depreciação desde a data de aquisição (2010), utilizando a vida útil, valor residual e taxa de depreciação que foram determinados em 2023.
  • A depreciação acumulada deve ser reconhecida retrospectivamente em todos os exercícios afetados, ajustando os saldos patrimoniais e os resultados acumulados.
  • Se for possível, os registros contábeis de cada ano devem ser ajustados. Se o erro for considerado relevante, as demonstrações financeiras dos períodos anteriores devem ser retificadas.

Isso significa que o município teria que ajustar seus relatórios e registros financeiros de maneira retrospectiva, reconhecendo a depreciação que não foi contabilizada nos períodos anteriores.

Depreciação Prospectiva (Nova Avaliação a Partir de 2023):

Se o município decidir não corrigir retrospectivamente, pode adotar uma abordagem prospectiva, ou seja, a partir de 2023:

  • Não se aplica a depreciação retrospectiva. Em vez disso, a depreciação começaria a ser reconhecida a partir de 2023, com base na nova vida útil, valor residual e taxa de depreciação estabelecidos.
  • O valor contábil atual do ativo seria depreciado com base na vida útil restante a partir de 2023.

Essa abordagem simplifica o processo, mas não corrige a ausência de depreciação nos anos anteriores, o que pode ser relevante dependendo da materialidade do ativo e das práticas contábeis do município.

Considerações Normativas:

Segundo o CPC 23 (Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro), a correção de erro deve, preferencialmente, ser tratada de forma retrospectiva, corrigindo os períodos anteriores. No entanto, a aplicação prospectiva pode ser adotada em situações onde a correção retrospectiva não seja prática ou se o erro não for considerado relevante.

Conclusão:

  • Correção retrospectiva é preferível para refletir a realidade financeira desde 2010.
  • Depreciação prospectiva pode ser aplicada se for decidido iniciar a contabilização da depreciação apenas a partir de 2023.

 

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