O CPC 31 (IFRS 5) trata dos procedimentos contábeis para ativos não circulantes mantidos para venda e operações descontinuadas. Quando um ativo não circulante deixa de ser classificado como "mantido para venda", ele deve ser reclassificado como um ativo não circulante novamente. Abaixo está um exemplo simplificado para ilustrar a mensuração e contabilização desta reclassificação:
O imóvel não atenderá mais aos critérios para ser mantido para venda e deve ser reclassificado.
Mensiração do Valor Contábil:
O valor do ativo não circulante na data em que deixa de ser classificado como "mantido para venda" deve ser o menor entre: a) Seu valor contábil antes da classificação como "mantido para venda" ajustado por qualquer depreciação ou amortização que teria sido reconhecida se o ativo não tivesse sido classificado como tal, e b) Seu valor recuperável na data da decisão de não venda.
Rever Depreciação/Amortização:
Valor de reclassificação como "mantido para venda": R$ 950.000
Cálculo de Depreciação/Amortização (Hipotético):
Digamos que a depreciação acumulada foi de R$ 40.000 durante o período em que estava classificado como "mantido para venda".
Valor Contábil Atual:
Neste caso, o menor valor entre R$ 960.000 e o valor recuperável na data da decisão de não venda será utilizado. Suponha-se que o valor recuperável do imóvel é R$ 930.000.
Se o valor recuperável for menor que o valor contábil ajustado (R$ 930.000 vs. R$ 960.000):
D - Perda por Redução ao Valor Recuperável (Resultado) R$ 20.000
C - Redução ao Valor Recuperável de Ativos R$ 20.000
Reclassificação do Ativo Não Circulante:
D - Imóveis (Ativo Não Circulante) R$ 930.000
C - Imóveis mantidos para venda (Ativo Mantido para Venda) R$ 930.000
Esse exemplo demonstra os passos básicos para reclassificar um ativo não circulante mantido para venda de volta para um ativo não circulante comum. É importante revisar as normas contabilísticas aplicáveis para considerar quaisquer detalhes adicionais e realizar uma avaliação precisa.