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Devolução aux emergencial, necessidade de declarar no ir.

Ciências Contábeis

Prezados. Uma dúvida, se a pessoa realizou a devolução do auxílio emergencial ano passado, por meio de pagamento de DARF, é necessário declarar mesmo assim no IR? Ou como foi realizado o pagamento, entende-se que não há necessidade? Caso seja necessária a declaração, em que local inclui-se que houve devolução?

Foto de Fernanda S.
Fernanda perguntou há 3 anos