Claro, vamos descrever as diferenças entre auditor e perito conforme as categorias que você mencionou:
Auditor: - Geralmente é um contador com certificação específica em auditoria, como o CRC (Conselho Regional de Contabilidade), além de outras certificações específicas (ex: CPA, CIA). - Trabalha em firmas de auditoria (como as Big Four) ou pode ser um auditor interno de uma empresa. - Atende a padrões e regulamentações rigorosas, como as normas internacionais de auditoria (ISA) e normas brasileiras (NBC TAs).
Perito: - Pode ser um contador ou outro profissional com conhecimento e expertise necessária no assunto sob julgamento. - Trabalha tanto de forma independente como contratado por uma das partes ou nomeado pelo juiz em processos judiciais. - Certificações podem variar conforme a especialização, mas no contexto contábil, a inscrição no CRC é necessária.
Auditor: - Verificar, validar e opinar acerca das demonstrações contábeis de uma organização para assegurar que elas retratam de forma fidedigna a situação financeira e patrimonial. - Identificar desvios, fraudes e sugestões de melhorias nos controles internos. - Promover transparência e credibilidade junto aos stakeholders da empresa.
Perito: - Realizar análises técnicas e emitir laudos que subsidiam decisões judiciais ou arbitrais. - Esclarecer questões que demandem conhecimento técnico específico. - Auxiliar em disputas financeiras, avaliações de ativos, indenizações, partilhas, etc.
Auditor: - A avaliação é ampla, cobrindo todas as demonstrações financeiras e a conformidade com normas contábeis. - A auditoria pode ser periódica (anual, trimestral) e revisa todos os elementos financeiros da empresa. - Envolve testes substantivos, analíticos, e de controle.
Perito: - A análise é geralmente mais específica e focada, visando responder perguntas ou resolver disputas específicas. - Pode abordar apenas uma área ou situação específica a pedido do juiz ou das partes envolvidas. - O nível de detalhe é profundo na área específica analisada, mas não cobre toda a exploração financeira.
Auditor: - Usuários incluem investidores, acionistas, credores, gerência da empresa, e reguladores. - A execução é periódica (normalmente anual) e segue um calendário pré-determinado (geralmente após o término do exercício fiscal).
Perito: - Usuários principais são o juiz, as partes envolvidas em uma ação judicial, advogados, e eventualmente órgãos de arbitragem. - A execução ocorre conforme a demanda dos processos judiciais ou arbitrais, podendo ser em qualquer época do ano.
Auditor: - Auditoria Interna: Focada em melhorar as operações internas e controles da empresa. - Auditoria Externa: Focada na revisão e validação das demonstrações financeiras, realizada por uma entidade independente. - Auditoria Operacional, Ambiental, de Sistemas, etc.
Perito: - Perícia Contábil: Avaliação de registros e demonstrações financeiras para fins judiciais. - Perícia Grafotécnica: Análise da autenticidade de documentos e assinaturas. - Perícia Econômico-financeira, de Avaliação Patrimonial, trabalhista, etc.
Espero que isso esclareça as principais diferenças entre essas duas funções na área contábil!