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Olá, Eu e meu irmão gostaríamos de abrir uma loja online de venda de roupas, moramos com nossos pais, em relação à abertura podemos inserir o endereço de casa (a mesma está no nome do nosso pai)? Não irá prejudicá-lo em alguma questão? Ou precisamos abrir um estabelecimento? Como irei abrir a empresa juntamente com meu irmão, não podemos ser MEI certo? Teríamos que adotar o SIMPLES NACIONAL? Caso sim, como funciona? Tenho um outro emprego, como fica a questão do IR? No caso, iríamos comprar as mercadorias com fornecedores... assim que comprarmos a mercadoria como fazemos para poder dar entrada na mercadoria para poder realizar a venda? Iremos vender diretamente em uma plataforma digital e também por redes sociais. No caso das redes sociais, iremos realizar as transações de vendas em uma maquininha de cartão... para recebermos os valores das vendas podemos receber em nossa conta bancária (pessoa física) ou precisamos ir no banco abrir uma conta jurídica? No caso, futuramente irei realizar um concurso público... como serei sócia.. interfere se eu for aprovada?
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Jessica perguntou há 5 anos

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Professor Ronaldo N.
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Respondeu há 5 anos
Vamos lá! Tentarei responder as questões de forma pontual. 1. Endereço do estabelecimento: do ponto de vista procedimental da abertura de empresa, usar o endereço residencial não atrapalhará em nada. O único ponto é que dependendo da atividade que irá desempenhar, o endereço cadastrado pode não estar em de acordo com as normas e regulamentos necessários ao desempenho daquela atividade (por exemplo, uma produção de queijo em uma kitnet). Não é o seu caso. Outra desvantagem de ter o endereço residencial vinculado à atividade empresarial é a questão da privacidade e segurança. Tente pesar esss pontos para ver se vale a pena ter um endereço dedicado para a sua atividade. Geralmente no início de operação não vale a pena, mas a medida que o negócio for crescendo, pense nisso! =) 2. Sobre MEI e Simples: os fatores principais que devem ser levados em consideração são a expectativa de faturamento mensal de seu negócio e o tamanho da sua operação. Se você não possui expectativa de faturar mais do que R$ 81.000,00 em um período de um ano, ou proporcionalmente R$ 6.750,00 por mês vale a pena iniciar com a MEI, pois a carga tributária é bem menor. Você não conseguirá abrir com o seu irmão, mas ele poderá abrir a MEI dele e dessa forma vocês poderão aumentar o limite de faturamento por essa modalidade. Sobre o tamanho da operação, MEI permite a contratação de um empregado por CNPJ. Indicaria ir para o SIMPLES somente depois que a operação aumentar ou se você pretende faturar mais do que os limites que citei acima. SIMPLES é mais burocrático que a MEI, tem carga tributária maior e você precisará contratar um contador. 3. IR para que já é empregado: no caso da MEI você deve aplicar o que chamamos de "regra da presunção de lucro" sobre o seu faturamento e declarar esse valor no imposto de renda pessoa física. A regra de preseunção de lucro vai estimar quanto de lucro você teve na atividade da MEI. Cada tipo de atividade tem um percentual diferente de presunção de lucro: 8% para comércio, indústria e serviço de cargas; 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral. Como no seu caso seria um comércio, aplicaríamos 8%. Ficaria, então, assim: EXEMPLO Faturamento no ano com a MEI: R$ 20.000,00 Lucro Presumido do comércio (8%): R$ 1.600,00 (este valor será declarado como lucro tributável na sua declaração IRPF, informando o CNPJ da fonte pagadora o da sua MEI) 4. Entrada de mercadorias: aqui está um outro ponto que mudará bastante dependendo da sua escolha entre MEI e SIMPLES. Se você optar por MEI, precisará só manter um controle, em papel ou em planilha eletrônica, das entradas de materias e respectivos valores. Isso porque ao final do exercício você precisará dessas informações para fazer a declaração anual da MEI e apontar as entradas e saídas de recursos. Se você optásse pelo SIMPLES, precisaria fazer a escrituração de todas as notas em que recebeu em livro contábil. 5. Maquininha de cartão: para MEI não teria problema algum vincular à sua pessoa física, que na verdade será a própria MEI. No caso do SIMPLES, é altamente recomendável que seja vinculado à conta de PJ, pois já há casos em que a receita faz o cruzamento do recebimento pelas maquininhas e as declarações do SIMPLES 6. Concurso Público e MEI: não há impedimento para ser concursado e ter uma MEI. A única questão é que no momento do ingresso no serviço público pedirão para que você apresente a declaração de outras atividades e fontes de renda, para que eles tenham certeza de que não haverá conflito de horários por acumulação de função. Espero poder ter ajudado e caso tenha mais alguma dúvida ou precise estruturar um planejamento para escolher a melhor forma de abertura de empresa, entre em contato! Será um grande prazer bater um papo! Abraços, Prof. Ronaldo Nagai

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Professor Rudney C.
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Respondeu há 5 anos
Olá Jéssica, tudo bem? Penso que a resposta do Prof. Ronaldo Nagai acima foi bastante completa, só gostaria de comentar um ponto que considero importante: complementando o item 6 da resposta do Professor, caso sua empresa esteja enquadrada na Simples Nacional você pode ter problemas em caso de ser aprovada, pois a empresa não pode atuar perante órgãos públicos, licitações, etc, (mas acredito que esse não seja o seu caso), só complementando mesmo. R. Cartolari

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