Olá Paulo.
Os principais fatos sobre a nova norma, que fornece uma estrutura que substitui as orientações existentes sobre
reconhecimento de receita para fins de U.S. GAAP e IFRS. Ela se afasta dos requerimentos específicos por indústria e tipo de transações existentes no U.S. GAAP, que atualmente, na ausência de orientação específica nas IFRSs, também são usados por algumas entidades que reportam em IFRS.
As entidades aplicarão um modelo de cinco etapas para determinar quando reconhecer a receita, e por qual valor. O modelo especifica que a receita deve ser reconhecida quando (ou conforme) uma entidade transfere o controle de bens ou serviços para os clientes, pelo valor que a entidade espera ter direito a receber. Se determinados critérios forem cumpridos, a receita é reconhecida:
— ao longo do tempo, de forma a refletir o desempenho da entidade; ou
— em um momento específico no tempo, quando o controle dos bens ou serviços é transferido para o cliente.
O impacto da nova norma irá variar de acordo com o setor da entidade.
Seguem as etapas:
Etapa 1: Identificar o contrato
Etapa 2: Identificar as obrigações de desempenho
Etapa 3: Determinar o preço da transação
Etapa 4: Alocar o preço da transação
Etapa 5: Reconhecer a Receita
Bons estudos e ótimas atividades !
Fonte: https://assets.kpmg.com/content/dam/kpmg/br/pdf/2016/10/br-ifrs-em-destaque-03-16.pdf
PS: A nova norma fornece orientação de aplicação em diversos tópicos, incluindo garantias e licenças. Ela também oferece orientação sobre quando capitalizar custos de obtenção e cumprimento de um contrato, a menos que tais custos já estejam no alcance de outra norma contábil – por exemplo, estoques.
Para algumas entidades, pode haver pouca mudança no momento e no montante da receita reconhecida. No entanto, chegar a esta conclusão exigirá um entendimento do novo modelo e uma análise da sua aplicação a determinadas transações.
A nova norma entra em vigor para exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2018. A adoção antecipada é permitida para fins de IFRS. Entretanto, não é esperado que a adoção antecipada esteja disponível para entidades que divulgam suas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (CPCs).
Para esclarecer questões de aplicação identificadas durante a avaliação do impacto da norma após sua emissão, em 2016 o IASB alterou a nova norma . Os esclarecimentos referem-se principalmente à identificação das obrigações de desempenho (Etapa2), à contabilização de licenças de propriedade intelectual (Etapa5) e à avaliação de principal versus agente. O IASB também adiou a data efetiva da nova norma para 2018 e incluiu expedientes práticos adicionais na transição. Esta publicação discute a versão alterada da norma.