No contexto de contabilidade pública e do repasse a um perito pessoa física, é importante seguir corretamente as normativas e regulamentos aplicáveis. Abaixo está uma linha geral de como poderia ser conduzido o processo de contabilização e retenções envolvidas, tomando-se em conta as premissas habituais. Porém, sempre é recomendável consultar a legislação específica aplicável à jurisdição em questão, bem como regulamentos específicos da entidade pública envolvida.
Determinação do Valor Total a Ser Depositado: Cada um dos três entes públicos deve determinar sua parcela de contribuição para o valor total a ser depositado em conta judicial.
Rateio do Valor: Suponha que o valor total a ser depositado seja R$ 15.000,00 e que cada ente público contribua com uma parte igual de R$ 5.000,00.
Contabilização do Depósito em Conta Judicial: Os lançamentos contábeis para cada ente público deverão refletir a saída dos recursos.
Exemplo de Lançamento – Ente Público A: - Débito: Contas a Pagar/Judicial (R$ 5.000,00) - Crédito: Caixa/Banco (R$ 5.000,00)
Exemplo de Lançamento no momento da transferência: - Débito: Contas a Pagar/Judicial (R$ 15.000,00) - Crédito: Conta Judicial (R$ 15.000,00)
Suponha que a retenção total seja de R$ 3.000,00 (INSS de R$ 1.500,00 e IRRF de R$ 1.500,00).
Lançamento das Retenções: - Débito: Contas a Pagar/Judicial (R$ 15.000,00) - Crédito: Caixa/Banco (R$ 12.000,00) - Crédito: INSS a Recolher (R$ 1.500,00) - Crédito: IRRF a Recolher (R$ 1.500,00)
Lançamento do pagamento líquido ao perito: - Débito: Conta Judicial (R$ 12.000,00) - Crédito: Caixa/Banco (R$ 12.000,00)
Exemplo de Lançamento do Recolhimento do INSS e IRRF: - Débito: INSS a Recolher (R$ 1.500,00) - Débito: IRRF a Recolher (R$ 1.500,00) - Crédito: Caixa/Banco (R$ 3.000,00)
Cada ente público pode ter particularidades que necessitam ajustes nos procedimentos acima.