Mensuração Subsequent
A mensuração subsequente é o processo de atualizar o valor contábil dos ativos e passivos após o reconhecimento inicial, refletindo as mudanças nas condições e características desses itens ao longo do tempo. A mensuração subsequente é fundamental para fornecer informações financeiras mais precisas e relevantes, permitindo que usuários das demonstrações financeiras tomem decisões informadas.
Razões para Mensuração Subsequent
- Relevância e Fidedignidade: Atualizar os valores contábeis para refletir as condições atuais, garantindo que as demonstrações financeiras proporcionem informações úteis e precisas.
- Comparabilidade: Facilitar a comparação de informações financeiras ao longo do tempo e entre diferentes entidades.
- Transparência: Oferecer uma visão mais clara da situação financeira e do desempenho da empresa.
- Conformidade com Normas: Atender aos requisitos das normas contábeis, como o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e o IFRS (International Financial Reporting Standards).
Mensuração Subsequent dos Ativos
Aqui está um breve resumo sobre como mensurar subsequente os principais ativos mencionados:
- Estoques:
- Norma Aplicável: CPC 16 (R2) / IAS 2
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Mensuração Subsequent: Os estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. O valor realizável líquido é o preço estimado de venda no curso normal dos negócios, deduzidos os custos estimados de conclusão e os necessários para realizar a venda.
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Propriedades para Investimento:
- Norma Aplicável: CPC 28 / IAS 40
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Mensuração Subsequent: Podem seguir dois modelos:
- Valor justo: Mudanças no valor justo são reconhecidas no resultado.
- Custo: O ativo é depreciado e testado para impairment.
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Ativo Imobilizado (ex.: terrenos, edifícios, equipamentos):
- Norma Aplicável: CPC 27 / IAS 16
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Mensuração Subsequent:
- Custo: Ativo é depreciado durante sua vida útil.
- Valor reavaliado: Valor justo na data da reavaliação menos qualquer depreciação acumulada subsequente. As reavaliações devem ser feitas regularmente.
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Investimentos:
- Normas Aplicáveis: CPC 18 (R2) / IAS 28 (para associadas e coligadas), CPC 38 / IFRS 9 (para instrumentos financeiros)
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Mensuração Subsequent:
- Investimentos em Associadas: Método da equivalência patrimonial.
- Outros Instrumentos: Podem ser mensurados ao valor justo com alterações no resultado ou patrimônio, dependendo da classificação (negociável, disponível para venda, mantido até o vencimento).
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Intangíveis (ex.: patentes, marcas, direitos autorais):
- Norma Aplicável: CPC 04 (R1) / IAS 38
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Mensuração Subsequent:
- Custo: Ativo é amortizado durante sua vida útil.
- Valor reavaliado: Valor justo na data da reavaliação menos qualquer amortização acumulada subsequente e perdas por impairment. Reavaliações devem ser realizadas regularmente.
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Ativo não circulante mantido para venda:
- Norma Aplicável: CPC 31 / IFRS 5
- Mensuração Subsequent: Esses ativos devem ser mensurados pelo menor valor entre o seu valor contábil e o valor justo menos os custos de venda. São classificados separadamente no balanço patrimonial.
Conclusão
A mensuração subsequente variará dependendo da natureza do ativo e das normas contábeis específicas aplicáveis. As empresas necessitam garantir que os processos de mensuração estejam rigorosamente alinhados às normas, proporcionando assim uma imagem fiel de sua posição financeira.