Minha esposa vai começar a revender moda intima feminina. Pra ajudar na divulgação, terá o instagram e facebook. É obrigatório ela se cadastrar no MEI ou em algum outro item ou fica a nossa escolha? Já conhecemos os beneficios do MEI, mas até então como começaremos aos poucos somente pra ajudar nas despesas, não iriamos criar o MEI agora caso não for necessário. Somente no futuro quando tivermos algum estoque e ver que o negócio pode funcionar. Encomendarei a compra de uma minizinha pra ajudar nos pagamentos. Posso colocar no meu nome? Pois os pagamentos já vai pra nossa conjunta da mesma forma. Ou obrigatoriamente precisa ser no nome dela? Poderiam me ajudar por gentileza?
Olá, Ítalo!
É importante sua esposa abrir um MEI caso a atividade a ser exercida esteja nas lista de atividades permitidas, nesse caso, basta entrar no site Portal do Empreendedor e procurar a atividade que melhor se enquadre no segmento que sua esposa irá realizar, por exemplo, Comerciante de Artigos Do Vestuário e Acessórios (CNAE 4781-4/00). Você pode colocar vários CNAE. Com a regularização da empresa sua esposa terá direito a vários benefícios, entre eles, direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade