A Lei 13.105/2015 é o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC). Sobre o atraso na entrega do laudo pericial, o CPC estabelece algumas disposições relevantes que tratam, de forma mais geral, da condução da perícia e do comportamento do perito.
Especificamente, quanto ao laudo pericial, o Art. 465 do CPC dispõe:
Art. 465.
Art. 477.
Se o perito não entregar o laudo pericial dentro do prazo estabelecido pelo juiz, ele pode ser penalizado. O juiz tem a prerrogativa de destituir o perito e nomear um substituto (conforme Art. 468) e de aplicar outras penalidades cabíveis. Estas penalidades podem incluir a comunicação ao órgão de classe profissional do perito a fim de apurar responsabilidade disciplinar, além de eventuais multas.
Em síntese, o CPC busca assegurar a celeridade processual e a qualidade da perícia, estabelecendo ferramentas para o juiz controlar e corrigir eventuais atrasos e inconformidades na entrega do laudo pericial.