Sim, o termo "realizáveis a longo prazo" é frequentemente utilizado como sinônimo de "ativo não circulante" em contabilidade. Os ativos não circulantes são aqueles que não se espera converter em caixa ou consumidos dentro do ciclo operacional normal da empresa (geralmente considerado como dentro de um ano). Em vez disso, esses ativos são mantidos para gerar benefícios econômicos em períodos futuros além de um ano.
Exemplos comuns de ativos não circulantes ou realizáveis a longo prazo incluem:
Imobilizado: como terrenos, edifícios, maquinários, equipamentos, e veículos. Esses são ativos tangíveis que a empresa utiliza em suas operações por mais de um ano.
Investimentos Financeiros de Longo Prazo: participações em outras empresas que não se planeja vender no curto prazo.
Intangíveis: como patentes, marcas registradas, direitos autorais, e fundo de comércio (goodwill) que têm vida útil indefinida ou superior a um ano.
Outros Direitos: créditos a receber de clientes ou de outras partes que estão previstos para liquidação em um prazo superior a um ano, como hipotecas a receber ou notas promissórias de longo prazo.
A classificação e o reconhecimento dos ativos não circulantes são tratados em diversos pronunciamentos contábeis, como o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) no Brasil, especificamente o CPC 27 - Ativo Imobilizado, CPC 04 - Ativo Intangível, entre outros. Estes pronunciamentos estabelecem normas detalhadas sobre a mensuração, reconhecimento, depreciação, amortização e baixas desses ativos.
Boa noite Herbert!
Simplificando, são coisas diferentes. O Ativo Não Circulante é composto do Realizável a Longo Prazo, e também dos Investimentos, Imobilizado e Intangível.
O Realizável a Longo Prazo é composto por contas as quais os valores esperam se realizar após o término do exercício. Exemplos: Contas a receber de longo prazo e estoques de mercadorias para revenda que não serão vendidas no exercício atual.
Já os demais grupos são diferentes. Por exemplo, o Imobilizado possui duas características conforme o CPC 27:
"O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se:
(a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a
entidade; e
(b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente."
Significa dizer que um imobilizado "não se realiza", mas sim, espera-se que ele gere riqueza para a entidade.
Recomendo a consulta aos CPCs 26 e 27.